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MUNICÍPIO DE CARRANCAS INTENSIFICA A PROTEÇÃO SOBRE SEUS PATRIMÔNIOS NATURAIS

Carrancas foi a cidade escolhida para ser cenário das primeiras filmagens da novela "Império"

Por iniciativa do Poder Executivo municipal, Carrancas, no Sul de Minas, passa a dispor de Lei que regulamenta o artigo 203 de sua Lei Orgânica que dispõe sobre a proteção ambiental dos Patrimônios Naturais do município. 

A Lei nº 1.491 de 17 de julho de 2015, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal sancionada e promulgada na mesma data pelo Prefeito Municipal José Raimundo dos Santos.

O Artigo 203 da Lei Orgânica Municipal estabelece a relação dos Patrimônios Naturais do Município de Carrancas, entre eles as Serras e Cachoeiras.

A proteção dos Patrimônios Naturais de Carrancas é questão imperiosa para a preservação ambiental, a proteção das paisagens naturais notáveis e o combate à poluição em qualquer de suas formas, e é de grande importância por ser o Município de Carrancas considerado como de Relevante Interesse Turístico, o que vem buscar um futuro sustentável e a efetivação da importância turística e ecológica de Carrancas.

O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo contou ainda com 18 emendas legislativas propostas pelos Vereadores, “afim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos regimentais”, tal como informou a Câmara Municipal em seu Parecer de Redação Final.

Destaque na Lei para a proibição do “exercício de qualquer atividade de mineração, centrais geradoras de energia hidrelétrica ou industrial potencialmente poluidora;”.(Art. 3º, I). Ficando garantido “nas áreas correspondentes aos Patrimônios Naturais de Carrancas, a visitação contemplativa, e atividades de turismo e lazer (...)” (Art. 4º).
com assessoria

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