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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CASSA DIPLOMA DE PREFEITO DE SANTANA DO JACARÉ


Na sessão desta terça-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou, por unanimidade de votos, o diploma do prefeito eleito do município de Santana do Jacaré, no Sul de Minas, Elbert Cambraia do Nascimento (PSD), e do seu vice, Bruno Freire Mendes (DEM), em razão de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura decorrente de demissão do prefeito dos dois cargos de professor da educação básica por ele exercidos no Estado de Minas Gerais (art. 1º, I, “o”, da Lei Complementar nº 64/1990). 

A decisão também determina que sejam feitas novas eleições no município. A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) e pela coligação Por Uma Santana Melhor com o fundamento de que, após o registro da candidatura e antes do pleito de 2012, o candidato eleito Elbert Nascimento foi demitido a bem do serviço público dos cargos por ele exercidos no Estado de Minas Gerais. 

Dessa forma, a situação de Elbert estaria dentro de causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura. 

O relator do processo no TRE, juiz Virgilio Barreto, entendeu pela procedência do pedido de cassação do diploma, pois, para ele, restou cabalmente demonstrada nos autos a demissão do prefeito eleito em data posterior ao registro da sua candidatura, ocasionando a sua inelegibilidade. 

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Corte. Nesse caso, a inelegibilidade do prefeito alcança o vice-prefeito, e ambos têm seu mandato cassado.

É a segunda vez que o TRE-MG julga o processo. No primeiro julgamento, ocorrido em agosto de 2013, a Corte decidiu, em voto de desempate do presidente do Tribunal à época, pela sua improcedência. 

Entretanto, essa decisão foi cassada pelo TSE, em razão de não observância do princípio do contraditório, já que os recorrentes – PP e coligação Por Uma Santana Melhor – alegaram não terem tido oportunidade de se manifestar sobre documentos juntados ao processo que foram cruciais para sua decisão.

A execução da decisão do TRE não é imediata, porque, nos termos do artigo 216 do Código Eleitoral, enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato.

Nas eleições de 2012, Elbert Cambraia do Nascimento obteve 1.690 votos, correspondente a 51,94% da votação válida.
com assessoria

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