Pular para o conteúdo principal

TRE INDEFERE PREFEITOS COM MAIORIA NAS URNAS


Quatro candidatos a prefeito que tiveram maioria de votos no último dia 2 permanecem indeferidos pela Justiça Eleitoral. 

O Tribunal Eleitoral de Minas (TRE-MG) confirmou o indeferimento, nesta quarta-feira, 19, dos registros de candidatura de Maria Cecília Marchi Borges (PR), do município de Frutal, Francisco Adevaldo Soares Praes (DEM), de Guaraciama, Francisco Antônio Pereira (PP), de Ibituruna, e Argemiro Rodrigues Galvão (PDT), de Santana da Vargem.

Frutal
Maria Cecília Marchi Borges, que teve 15.117 votos, foi considerada inelegível em razão de condenação  por órgão colegiado (TJMG) por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, inciso II, da Lei nº 8.429/1992. 

No exercício da chefia do Executivo local no ano de 2005, Maria Cecília dispensou indevidamente  licitação de empresa para realização do concurso público promovido pelo município. Foi reconhecida a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea L, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O relator do processo é o juiz Carlos Roberto de Carvalho e a decisão se deu por quatro votos a três, cabendo o desempate ao presidente do Tribunal, desembargador Domingos Coelho.

Guaraciama
Francisco Adevaldo Praes teve mantido o indeferimento do seu registro por três fundamentos: contas de convênio rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (alínea “g” da Lei 64/90); três condenações em ações civis por prática de atos de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos (alínea “l”) e condenação criminal em segunda instância pela prática de crime contra a Administração Pública (alínea “e”).

O juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa é o relator e a decisão foi acompanhada pelos demais julgadores. O candidato indeferido recebeu 2.054 votos.

Ibituruna 
A rejeição das contas de 2007 pela Câmara Municipal, quando Francisco Carlos Pereira exerceu o cargo de prefeito, foi o motivo para a manutenção do indeferimento da sua candidatura. 

O Tribunal, ao analisar a rejeição das contas ocorrida em 2013, verificou que todos os requisitos previstos no art. 1º, I, “g”, da Lei das Inelegibilidades estão presentes, pois a abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa é irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa e a decisão da Câmara não foi suspensa pelo Judiciário.

A decisão foi unânime, nos termos do voto proferido pelo juiz relator Carlos Roberto de Carvalho.
Francisco Pereira teve 1.582 votos

Santana da Vargem
A rejeição de contas pela Câmara Municipal impôs a inelegibilidade do candidato, que teve 2.536 nessas eleições. Argemiro Rodrigues Galvão também teve as suas contas do ano de 2005 desaprovadas pelo legislativo municipal, em ato publicado em 2014, e promoveu a abertura de crédito suplementar sem autorização do legislativo.

De acordo com o juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, relator do processo, no caso de Santana da Vargem estão demonstrados os requisitos exigidos para configurar a inelegibilidade. A decisão da Corte foi unânime.

Nos quatro processos, são cabíveis recursos. Os votos dos candidatos indeferidos permanecem contabilizados em separado.
da assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...