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TCE SUSPENDE CONCORRÊNCIA DE R$50 MILHÕES EM SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO POR SUSPEITAS NO EDITAL

Relator do processo, conselheiro Sebastião Helvécio

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 18 de abril, a suspensão da Concorrência Pública nº 03/2016, para prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros em linhas urbanas e rurais, da prefeitura de São Sebastião do Paraíso. no Sul de Minas, com valor estimado em mais de R$ 50 milhões. 

A Denúncia nº 1.007.504, feita pela empresa MC Transportes e Viagens, foi analisada pelo conselheiro Sebastião Helvécio que, ao observar os indícios de irregularidades no edital, suspendeu, no dia 10 de abril, a licitação que tinha a abertura das propostas prevista para o dia 20 deste mês.

De acordo com a unidade técnica do TCEMG, “a exigência de metade da frota a título de reserva, como estabelecido no edital, pode afastar possíveis interessados na licitação, em decorrência do alto custo que isto acarretaria, comprometendo a competitividade do certame”. 

A outra irregularidade apontada no edital de licitação pelo relator é a exigência de “declaração formal na qual conste o atual estado de conservação, funcionamento e ano de fabricação dos veículos”, segundo ele, a prévia comprovação da propriedade dos veículos restringe a competitividade contrariando o §6º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993.

O prefeito da cidade, Walker Américo Oliveira (PTB), e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Fernando de Souza, foram intimados a suspender a licitação na fase em que se encontra, sob pena de pagarem uma multa diária no valor de R$ 500.

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