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JUSTIÇA AUTORIZA TRATAMENTO PARA BLOQUEIO DA PUBERDADE DE ADOLESCENTE TRANSGÊNERO

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, concedeu tutela antecipada para garantir que um adolescente de 12 anos seja submetido aos tratamentos e acompanhamentos médicos, psicológicos e psiquiátricos, independentemente da vontade paterna, para interromper a puberdade e proteger o direito fundamental à saúde.

De acordo com relatórios de equipe multidisciplinar da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o adolescente apresenta quadro clínico de transtorno de identidade sexual, comportando-se como do gênero feminino e com sexo genético masculino. 

Em julho, com trajes femininos, acompanhado da mãe e da equipe multidisciplinar da UFU, o adolescente foi até a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e relatou que, embora seja registrado como do gênero masculino, comporta-se como pessoa do gênero feminino em seus múltiplos aspectos, e que gostaria de fazer uso contínuo da medicação prescrita para o caso e o devido acompanhamento psicossocial.

Explicou ainda que ama o pai que, no entanto, por preconceito e desconhecimento dos seus problemas, negava-se a autorizar os tratamentos, fato que contribuiria para causar-lhe intenso sofrimento mental.

O promotor de Justiça Jadir Cirqueira de Souza, depois de colher a concordância materna, ouviu a equipe multidisciplinar da UFU (enfermeira, médica, psicóloga e psiquiatra), que além de confirmar o diagnóstico, destacou que o uso da medicação é preventivo, com efeitos reversíveis, não prejudica a formação do adolescente e respeita sua vontade e as condições de gênero, garantindo a proteção de sua saúde física e mental.

Ainda de acordo com os profissionais de saúde ouvidos, o uso da medicação e o acompanhamento psicossocial, a despeito da negativa paterna em autorizá-los, respeita os direitos do adolescente, permitindo que aos 16 anos de idade reveja a posição adotada e decida em definitivo pelo gênero feminino.

Segundo os profissionais, o urgente bloqueio da puberdade, em seus primeiros sinais, impede que qualquer característica, feminina ou masculina, se desenvolva em definitivo, e, assim, mais tarde ele poderá se confirmar do gênero feminino ou, se não for mais seu desejo, a qualquer momento, poderá interromper os tratamentos permitindo-se que as características do gênero genético se desenvolvam.

Diante disso, foi proposta uma Ação Civil de Suprimento de Autorização Paterna cumulada com os pedidos de integral tratamento médico, psicossocial, além da modificação do prenome para o gênero feminino.

A Justiça concedeu a liminar autorizando o início dos tratamentos, independentemente da autorização do pai.

Na decisão, ancorado em moderna doutrina, jurisprudência e no princípio da proteção integral, o juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro afirmou que não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente defendido pelo Ministério Público.

com assessoria do MPMG

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