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FALTA DE LIMPEZA DE LOTES PODE GERAR MULTA EM CB


No último dia 12, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Campo Belo, no Sul de Minas, o Decreto de nº 4.252, que pune o cidadão que ignora a limpeza de lotes urbanos, terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano. 

O documento obriga os proprietários e/ou possuidores de terrenos e afins a manter os locais limpos, capinados e roçados, bem como o zelo pelo local.

De acordo com a administração da cidade, aquele munícipe que não cumprir tal decreto será notificado para realizar a limpeza no prazo máximo de 30 dias, sob pena de cobrança de multa e demais providências administrativas e judiciais.  

"É importante salientar que o pagamento da multa não exime o infrator da responsabilidade da obrigação de execução do serviço e, caso não faça a limpeza, o proprietário poderá responder e executar através de medidas judiciais", destaca a prefeitura da cidade.

Ainda de acordo com a prefeito, o chefe do Executivo, Alisson de Assis Carvalho (PSB), adotou esta medida pela omissão de alguns proprietários.

“Temos muitos terrenos e lotes baldios na cidade que estão virando depósito de lixo, o que ocasiona na proliferação de animais peçonhentos e assim, coloca toda a população em risco. O decreto vem para firmar o compromisso da administração municipal para com a população, a fim de punir aqueles cidadãos omissos quanto à limpeza de seus lotes”, relatou o Prefeito.

O órgão responsável pela vistoria e autuação dos infratores é o Setor de Limpeza Pública do Município e já a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente possui a responsabilidade de executar por meios próprios ou através de empresas contratadas por licitação, a limpeza dos imóveis.

Após a execução do serviço, esta Secretaria enviará o processo para a Secretaria Municipal de Fazenda que lançará o valor da multa.

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