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FAMILIARES DE HOMEM MORTO POR POLICIAIS MILITARES SÃO INDENIZADAS EM R$120 MIL

Entendimento é que houve desproporção na abordagem policial

O Estado de Minas Gerais terá de indenizar em R$120 mil, por danos morais, a viúva e a filha de um homem que morreu após sofrer agressões de policiais militares. 

Além disso, o Executivo deverá pagar uma pensão à descendente no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que ela completar 25 anos. 

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado pela Comarca de Passos, no Sudoeste de Minas.

A família da vítima sustentou, em juízo, que ela sofreu abordagem policial desproporcional e foi torturada até não suportar. O Estado, por sua vez, alegou que os policiais agiram no exercício regular do direito.

A juíza da 1ª Vara Cível de Passos, Denise Canêdo Pinto, estipulou o valor da indenização por danos morais em R$70 mil. Em reexame necessário, o relator, desembargador Audebert Delage, considerou que houve exagero na abordagem, o que levou à morte da vítima.

Nesse caso, acrescentou o magistrado, há responsabilidade objetiva, porque o Estado é diretamente responsável pelos danos causados por aqueles que o representam. Ele votou pelo aumento do valor da indenização, sendo acompanhado pelos desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Sandra Fonseca.

da assessoria do TJMG

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