Pular para o conteúdo principal

FERNANDO PIMENTEL LIDERA ESTADOS PARA COBRAR DÍVIDA DO GOVERNO FEDERAL

Governadores cobram repasse de 20% da parcela que cabe aos estados relativos aos recursos da Desvinculação das Receitas da União; estimativa é que valor atingiu R$ 20 bilhões somente em 2017 

O Governo de Minas Gerais, outros 22 estados e o Distrito Federal, entraram ontem, segunda-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos estados. 

No último dia 4 de abril o governador Fernando Pimentel encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto e não obteve resposta. 

A ADPF reforça o ofício de abril cobrando o repasse de 20% da parcela que cabe aos estados da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, apenas em 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões. O documento enviado ao governo federal solicita os valores não repassados nos últimos 5 anos. 

A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades especificas) sem compartilhar receita com os estados. 

O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no seguimento específico para o qual a contribuição foi criada. 

Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme; da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente nas áreas determinadas pela contribuição. 

A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. 

A carga tributária aumenta e os estados e municípios, assim, saem perdendo, o que prejudica a população, de uma maneira geral, que fica sem parte das políticas públicas que seriam implementadas nos estados. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumenta a centralização de recursos na União em uma flagrante negação do princípio federativo.

“É a ação mais incisiva que estamos fazendo contra a União nos últimos anos. Ao todo, estamos falando de cerca de R$ 20 bilhões que não foram compartilhados com os estados, somente em 2017, sendo que Minas Gerais tem direito a, aproximadamente, 8,5% deste montante. Decidimos não mais esperar e ajuizamos a ação no STF”, explica o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior.

“Estamos cobrando da União para melhorar a educação, saúde e segurança. Essa não é uma briga partidária ou de partido político. Na verdade, é um ajuste ao pacto federativo que os estados cobram, um ajuste no equilíbrio nas receitas dos estados com a União, que centraliza tributos e descentraliza despesas”, completa. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SERRO AMPLIA AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE DURANTE A TRADICIONAL FESTA DO QUEIJO

Entre os dias 11 e 13 de setembro de 2026, a tradicional Festa do Queijo de Serro contou, pela primeira vez, com uma Estação de Triagem de Resíduos, iniciativa voltada à destinação adequada dos materiais recicláveis gerados durante o evento. A ação foi conduzida por Cleide Maria, conhecida como Florzinha da Sustentabilidade, em parceria com o Instituto Bem Criar, com a participação da BioRecicla, da equipe da UTC e de catadores e catadoras de Serro. Além de contribuir para a redução e a correta separação dos resíduos produzidos durante a festa, a iniciativa deu visibilidade ao trabalho dos profissionais da reciclagem e reforçou a importância da coleta seletiva e da economia circular. A presença da estação de triagem em um dos principais eventos do município representa um avanço nas ações de sustentabilidade e demonstra que tradição, cultura e responsabilidade ambiental podem caminhar juntas. A iniciativa também destaca a importância da participação dos catadores e catadoras na construç...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

PROTOCOLADO PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO VEREADOR MESTRE GRILO

Lavras (MG) — Foi cumprida nesta terça-feira, 16 de setembro, a ordem de prisão preventiva contra o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Lavras conhecido como Mestre Grilo. A medida é resultado de investigação da Polícia Civil aberta a partir de denúncia formal apresentada há meses ao Ministério Público sobre fatos graves de crimes contra a dignidade sexual que envolveriam o parlamentar. Neste mesmo dia, um cidadão protocolou na Câmara Municipal dois pedidos formais: afastamento cautelar do vereador do mandato e instauração de procedimento para apurar eventual cassação. Com isso, a Casa Legislativa fica formalmente provocada a analisar os requerimentos e decidir sobre a permanência do parlamentar no cargo.