Pular para o conteúdo principal

FERNANDO PIMENTEL LIDERA ESTADOS PARA COBRAR DÍVIDA DO GOVERNO FEDERAL

Governadores cobram repasse de 20% da parcela que cabe aos estados relativos aos recursos da Desvinculação das Receitas da União; estimativa é que valor atingiu R$ 20 bilhões somente em 2017 

O Governo de Minas Gerais, outros 22 estados e o Distrito Federal, entraram ontem, segunda-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos estados. 

No último dia 4 de abril o governador Fernando Pimentel encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto e não obteve resposta. 

A ADPF reforça o ofício de abril cobrando o repasse de 20% da parcela que cabe aos estados da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, apenas em 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões. O documento enviado ao governo federal solicita os valores não repassados nos últimos 5 anos. 

A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades especificas) sem compartilhar receita com os estados. 

O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no seguimento específico para o qual a contribuição foi criada. 

Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme; da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente nas áreas determinadas pela contribuição. 

A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. 

A carga tributária aumenta e os estados e municípios, assim, saem perdendo, o que prejudica a população, de uma maneira geral, que fica sem parte das políticas públicas que seriam implementadas nos estados. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumenta a centralização de recursos na União em uma flagrante negação do princípio federativo.

“É a ação mais incisiva que estamos fazendo contra a União nos últimos anos. Ao todo, estamos falando de cerca de R$ 20 bilhões que não foram compartilhados com os estados, somente em 2017, sendo que Minas Gerais tem direito a, aproximadamente, 8,5% deste montante. Decidimos não mais esperar e ajuizamos a ação no STF”, explica o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior.

“Estamos cobrando da União para melhorar a educação, saúde e segurança. Essa não é uma briga partidária ou de partido político. Na verdade, é um ajuste ao pacto federativo que os estados cobram, um ajuste no equilíbrio nas receitas dos estados com a União, que centraliza tributos e descentraliza despesas”, completa. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

VIA SOBRE A BARRAGEM DA UHE FUNIL TERÁ INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA

Medida será necessária para realização de manutenção e testes de rotina operacional antes do período chuvoso A via que passa sobre a barragem da Usina Hidrelétrica de Funil será interditada temporariamente nos dias 28 de setembro e 2 de outubro, das 8h às 17h. A medida é necessária para a realização de serviços de manutenção e testes de rotina operacional, programados para o período que antecede as chuvas. Durante a execução dos trabalhos, o tráfego de veículos pelo trecho ficará suspenso para garantir a segurança das equipes e permitir a realização dos procedimentos operacionais previstos. Localizada no Rio Grande, entre os municípios de Lavras e Perdões, a UHE Funil está em uma região de circulação entre os municípios e é utilizada como rota por moradores e demais condutores que transitam pela área. Devido à interdição do trânsito pela barragem da UHE Funil, nos horários previstos para as atividades, os motoristas que precisarem passar pelo trecho deverão programar seus deslocamentos...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho