sexta-feira, 20 de julho de 2018

ACORDO ESTABELECE QUE CONDENADOS COM PENAS ATÉ 4 ANOS PODERÃO PRESTAR SERVIÇOS COMUNITÁRIOS


Pessoas condenadas a até quatro anos de prisão, que não tenham cometido crime com emprego de violência grave ou ameaça, e que tiverem suas penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade, também poderão prestá-los por meio de trabalhos de conservação do meio ambiente em Juiz de Fora, na Zona da Mata. 

O acordo foi estabelecido nessa terça-feira, 17, depois de uma reunião entre a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Secretaria de Meio Ambiente, Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) e a Central de Penas Alternativas (Ceapa).

Entre os serviços comunitários, os condenados poderão prestar serviços junto às unidades de conservação municipais (parques, reservas biológicas), bem como junto às diversas praças da cidade, cuidando da limpeza dessas áreas, realizando atividades de prevenção a incêndios, tais como execução de aceiros (abertura na vegetação que atua como barreira para retardar ou impedir o progresso de incêndio florestal).

A prestação de serviços à comunidade mediante a execução de medidas que beneficiem o meio ambiente já vinha ocorrendo nas transações penais em Juiz de Fora, mediante proposta da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

De acordo com o promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago, “em razão do acordo, e com a intervenção da Promotora de Execução Penal, amplia-se o leque de possíveis prestações de serviço ambientais, uma vez que a transação penal somente se aplicava aos crimes ambientais com penas até dois anos”.

Ainda segundo Alex Santiago, “agora será possível a destinação para serviços ambientais de qualquer pessoa que venha a ser condenada a penas de até quatro anos, por qualquer crime que permita a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços”.

com assessoria do MPMG

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