Pular para o conteúdo principal

A RECEITA FEDERAL E A CRISE FISCAL

*Geraldo Seixas

A maior crise fiscal da recente história econômica brasileira tem revelado, do ponto de vista das ações necessárias ao seu enfrentamento, diversas características que causam certo espanto. O ponto central na questão se refere à premissa adotada na política econômica para enfrentamento da crise.

O governo faz, num primeiro momento, uma clara opção pela redução de despesas de toda ordem, no entanto, sem um critério do que seja prioritário. Por outro lado, relega a um segundo plano a questão da receita necessária à manutenção das ações governamentais. A situação imposta à Receita Federal nesse processo é emblemática. A lógica do corte orçamentário gerou uma ampla reestruturação no órgão e resultou na redução de 10 para 5 Superintendências e no fechamento programado de 74 unidades de atendimento em todo o país. Além desse processo, o Ministério da Economia determinou o corte de R$ 366 milhões em seu orçamento, o que também afeta as ações da Receita Federal esse ano.

O próximo ano também aponta para grandes dificuldades. O Projeto de Lei Orçamentária prevê R$ 1,8 bilhão para o orçamento da Receita Federal, o menor valor desde 2007. Essa redução vai afetar atividades essenciais como atendimento ao contribuinte, a arrecadação e a cobrança de impostos, pode comprometer o controle do comércio exterior com impactos negativos para a balança comercial, e, principalmente, impedir o avanço no combate à sonegação fiscal e a crimes como o contrabando, o descaminho, o tráfico internacional de drogas, o que pode levar ao aumento da violência urbana e agravar a crise da segurança pública que atinge o país.

Um processo de reestruturação dessa natureza, especialmente em um órgão da magnitude da Receita Federal, não pode ter como indutor somente questões orçamentárias. Ainda que se compreenda a necessidade de uma reestruturação, ter como objetivo tão somente a redução de despesas é um grave equívoco. O governo não pode desconsiderar os riscos inerentes que esse processo gera ao não definir prévia e claramente o modelo de organização da Receita Federal, o que poderá inclusive inviabilizá-la e impedi-la de cumprir sua missão institucional que é prover o Estado dos recursos necessários à execução de políticas públicas. 

Destaca-se que a própria Constituição federal expressou essa preocupação quando em diversos artigos assegura a prioridade de recursos para que a administração tributária cumpra a sua missão, entre eles o inciso XXII, artigo 37: “as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades (...)”.

Nesse sentido, é evidente a contradição que observamos. Em um momento de crise econômica é fundamental que o órgão responsável pela arrecadação seja ainda mais fortalecido a fim de que, de forma mais eficiente, cumpra seu papel. Não é o que temos observado, o orçamento do órgão vem sendo reduzido ao longo dos anos e isso com certeza afeta a eficiência da instituição.

Obviamente, consideramos ser fundamental que se estabeleça um processo de modernização e de ganhos de eficiência em órgão de Estado como a Receita Federal.  Defendemos, inclusive, mudanças na cultura da instituição de um perfil com foco em uma cultura fiscalista para um modelo baseado em conformidade. O objetivo fundamental desse processo de conformidade, sem dúvida, está em harmonia com uma outra premissa que é a necessária simplificação do sistema tributário, seja na sua matriz tributária, seja nos procedimentos vinculados ao cumprimento de obrigações acessórias.

Portanto, um processo de reestruturação da Receita Federal deve ter como premissas e objetivos a busca por um melhor atendimento ao bom contribuinte; reduzir o contencioso tributário; acelerar o despacho aduaneiro para tornar nosso comércio internacional mais competitivo sem comprometer a economia nacional e a segurança de nossas fronteiras. Nesse processo, não podemos deixar de considerar que as ferramentas e inovações tecnológicas são fundamentais.

Também não se pode descuidar do elemento humano no âmbito desse processo de reestruturação por que passa a Receita Federal. Que devemos aumentar a eficiência dos processos de trabalho do órgão, ninguém tem dúvida. Como dissemos, a tecnologia está a gerar novas perspectivas e novos procedimentos operacionais em nosso ambiente, o que, inclusive, exige formação profissional ainda mais qualificada e especializada, o que demanda tempo e investimento. Soma-se a esse cenário, a necessária reposição de mão de obra qualificada na Receita Federal.

De fato, o que se percebe é que, mesmo diante da sua relevância para o Estado, a Receita Federal é o único órgão dentre os mais importantes da Esplanada a passar por essas restrições. Mais recentemente, na última reforma ministerial, perdemos a nossa escola de formação profissional. A Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) foi retirada do Ministério da Economia e agregada à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que historicamente tem cuidado da formação dos servidores públicos com cursos de capacitação com perfil de transversalidade, ou seja, formação genérica. A necessidade de formação específica para atividade essencial ao funcionamento do Estado – a administração tributária – com certeza restará prejudicada.

Por fim, é de conhecimento público que o governo prepara sua reforma tributária e esta seria uma ação que se somaria às medidas que estão alinhadas com uma visão que trata a questão da crise econômica pelo lado da receita. No entanto, compreendemos que essa ação não poderá ter como foco a redução de receitas, muito pelo contrário, deve, certamente, buscar o aumento da base de arrecadação sem o crescimento da carga tributária.

O que buscamos é alertar para o papel da Receita Federal e de seus servidores nesse momento de crise fiscal. É fundamental que se compreenda que ao promover um processo de reestruturação baseado na redução de custos o governo corre o risco de comprometer a atuação da Receita Federal, que sem as condições materiais e sem recursos humanos, não terá como contribuir para assegurar os recursos necessários à manutenção e implementação de políticas públicas e para o enfrentamento da crise fiscal.

*Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

LAVRAS NA ENCRUZILHADA FISCAL

Reforma Tributária , Isenção do IR e o Desafio de Crescer a Arrecadação Fontes: IBGE , CNM, Salario.com.br/CAGED, Migalhas, Senado Federal, Câmara dos Deputados Com população estimada em 110.682 habitantes em 2025 e orçamento bruto de R$ 523,7 milhões em 2024, Lavras consolidou-se como a quinta maior cidade do Sul de Minas e um polo regional de serviços, educação e logística. Mas um cenário de dupla turbulência tributária — a reforma do sistema fiscal brasileiro e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda — ameaça comprimir as receitas do município nos próximos anos, exigindo estratégia e diversificação urgentes da arrecadação local. 1. Lavras em números: Uma economia de contrastes Inserida no coração do Sul de Minas Gerais, Lavras é muito mais do que um município de médio porte: é uma capital sub-regional de alta influência, que atrai estudantes, serviços de saúde especializados e fluxo logístico de toda a região. A presença da Universidade Federal de Lavras (UFLA), tran...

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...