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TRIBUNAL DE CONTAS REVOGA SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO EM TRÊS CORAÇÕES


O Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pela sociedade empresária Cipriano Veículos e Transportes Ltda. – ME à Concorrência Pública nº 04/19, promovida pelo município de Três Corações, na região Sul de Minas, e revogou a medida cautelar de suspensão do procedimento licitatório “para concessão da prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo urbano por ônibus, no âmbito territorial do município, e as linhas que forem criadas durante o período de vigência do contrato”.

A decisão do conselheiro Cláudio Couto Terrão no processo de denúncia n. 1.077.064 de dar continuidade ao certame foi referendada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão virtual dessa última quinta-feira, dia 29 de outubro, após estudos da Unidade Técnica constatarem a devida publicação das retificações efetuadas no edital, atendendo, portanto, o que dispõe a Lei de Licitações 8.666/93.

O colegiado deixou de aplicar multa aos responsáveis, diante da adoção pelos gestores de medidas para corrigir demais vícios existentes no edital, defendendo, dessa forma, o interesse público. E ainda, de acordo com o Regimento Interno do TCEMG, determinou que se dê ciência da decisão ao promotor de justiça da Comarca de Três Corações, Victor Hugo Rena Pereira, que havia solicitado ao Tribunal de Contas informações a respeito do andamento da denúncia, que também tramita naquela comarca.

com assessoria 

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