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LEI PREVÊ FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E COMERCIAIS DO MERCADO DE CAMPO BELO


Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial do Município de Campo Belo, no Sul de Minas, a Lei Nº 4.061, que dispõe sobre o funcionamento e a utilização dos espaços públicos e comerciais do Mercado Municipal Rodolfo Ramos, empreendimento que destina-se à comercialização no sistema varejista de produtos típicos locais, hortifrutigranjeiros, artesanatos, produtos alimentícios e bebidas em geral, bem como à realização de atividades recreativas e culturais de interesse do município.

O Mercado será constituído por boxes e praça de alimentação e eventos. A numeração, localização e distribuição dos espaços comerciais por ramo de atividade serão devidamente regulamentadas pelo Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, ou a que lhe suceder, no limite de suas competências. A metragem de cada box e o horário de funcionamento serão fixados por Decreto Municipal.

O Mercado será administrado pelo município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, ou a que lhe suceder, tendo como atribuições: Supervisionar os serviços de operação, conservação e manutenção do prédio, tais como: limpeza, segurança, manutenção das áreas da edificação e demais serviços que se fizerem necessários ao regular funcionamento.

A referida lei institui a concessão de uso onerosa como forma de utilização dos espaços comerciais existentes no Mercado Municipal pelos particulares, nos termos do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, excluindo-se da concessão de uso onerosa os espaços públicos reservados pela Administração Municipal para serem utilizados em programas de abastecimento e eventos especiais temporários.

Em breve deverão ser publicados os Decretos Municipais e abertura das licitações desta realização que fortalece o desenvolvimento econômico, promovendo a valorização dos produtos da terra, o turismo e o lazer, a agroindústria e a agricultura familiar.

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