Entrou em vigor na data de 1° de julho, o Decreto Municipal nº 3507 que desobriga o uso da máscara em locais fechados em Nazareno.
Porém, o uso da máscara continua obrigatório em ambientes hospitalares e PSF's, em caso de manifestação de sintomas de síndrome gripal e para pessoas portadoras de comorbidades enquadradas como grupo de risco para a COVID-19.
Apesar dessa desobrigação, para maior proteção, o uso continua recomendado por todos em locais de maior movimento, especialmente com pouca ventilação.
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