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TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO SUDOESTE MINEIRO


A Segunda Câmara decidiu na sessão desta terça-feira, dia 26 de março, a denúncia (Processo n. 1164216) de relatoria do conselheiro Wanderley Ávila sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 2/2024, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas (Cimlago), com sede em Alfenas, para registro de preços de futura contratação de consultoria especializada em engenharia e/ou arquitetura.


Os fatos considerados irregulares e denunciados pela Consul-Prime Brasil Engenharia e Consultoria Ltda. foram: comprovação excessiva de qualificação técnico-operacional e de qualificação econômico-financeira; proibição de participação de consórcios de empresas e licitação em um só lote.

Segundo a representante, todos os fatos atentam contra a lei, o princípio da competitividade, o tratamento igual entre os competidores, o melhor preço para a Administração Pública. Dessa forma, solicitou ainda que o pedido se desse por meio de cautelar.

Considerando suficientes os argumentados relatados na denúncia e o receio de grave lesão ao erário, o relator determinou a suspensão imediata do certame, na fase em que se encontrava, que foi confirmada pelos outros conselheiros.

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