segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

CONSELHEIRO LICURGO MOURÃO DETERMINA INABILITAÇÃO DE GESTORA DO FAOP POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS


Relator da Tomada de Contas originária que determinou a pena, o Conselheiro Licurgo Mourão, no processo n. 1114450, determinou a remessa dos autos ao Pleno do TCE MG para ratificar a punição da gestora.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a inabilitação da então gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Fundação de Arte de Ouro Preto para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública Estadual e Municipal, pelo prazo de oito anos.

Ana Carolina de Medeiros foi responsável pelo desvio do valor de R$ 157 mil da conta relativa ao Convênio 5256/2017 firmado com a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge para sua conta pessoal.

A gestora deve ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 157 mil e arcar com a multa pessoal de R$30 mil. O valor do ressarcimento será acrescido dos encargos legais devidos.

O TCEMG comunicou à Superintendência de Controle Externo a penalidade aplicada, para que, por suas unidades de fiscalização, procede ao monitoramento de cumprimento desta decisão, por meio das informações recebidas periodicamente pelo Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG.

O processo dentro do Tribunal de Contas, foi embasado numa Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundação de Arte de Ouro Preto –Faop, por meio da Portaria n. º 08/2021 para a apuração de desvios de recursos financeiros da conta da Fundação.

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