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TRIBUNAL DE CONTAS MULTA GESTORES DE ENTIDADE DE POÇOS DE CALDAS


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em 5/2, multou em R$ 1 mil os gestores responsáveis pelas contratações irregulares na entidade Águas Minerais Poços de Caldas Ltda. A representação foi encaminhada ao TCEMG pela Justiça do Trabalho para apreciação dos fatos, conforme Processo n. 1098369.  

A Unidade Técnica do Tribunal após examinar as folhas de pagamento disponibilizadas no site da empresa, no período de janeiro a julho de 2020, e o quadro de pessoal da referida entidade antes e depois do último concurso público, regido pelo Edital 1/2017, manifestou pela ausência de justificativa para as contratações temporárias de Roseli de Carvalho Resende, Karla Roberta Oliveira de Freitas e de Valdomiro Candelorio.

Assim sendo, o relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, com amparo nas manifestações da Unidade Técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, julgou parcialmente procedente a representação e aplicou multa individual de R$1 mil aos gestores Rodrigo Franco, gestor no período de 2013 a 2017 e a Marcos Tadeu de Moraes Sala Sansão, atual gerente da empresa por grave ofensa à lei. O relator foi acompanhado pelos outros conselheiros. À decisão cabe recurso. 

*Da assessoria do TCEMG 

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