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TRIBUNAL PARALISA EXPANSÃO DO "PROGRAMA ESCOLAS CÍVICO-MILITARES" DO GOVERNO ESTADUAL


O Tribunal de Contas mineiro paralisou a expansão da “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares”, do governo estadual, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (13/08). O TCEMG ainda determinou uma inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo, como forma de subsidiar a decisão do mérito do processo pelos conselheiros. O Tribunal fixou prazo de cinco dias para que o governo estadual comprove a paralisação do projeto.

O relator do processo Representação n. 1.192.308, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, elencou, entre outros aspectos, os motivos para a paralisação da expansão da política educacional: ausência de lei estadual que ampare o programa, violação aos instrumentos orçamentários vigentes, como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e Lei Orçamentária Anual 2025, ausência de previsões específicas para o custeio do Programa das Escolas Cívico-Militares nas leis de diretrizes orçamentárias de 2025 e 2026 e risco de iminente retomada das consultas públicas para novas adesões de escolas ao projeto.

Em seu voto, o relator ainda determinou que o secretário de Estado de Educação preste informações detalhadas sobre a execução atual do programa, “incluindo especificamente: a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; os critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.

Em relação às escolas que já adotam o modelo cívico-militar em Minas Gerais, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro determinou que o Estado “se abstenha de dar continuidade ao programa, a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas da rede estadual onde atualmente se encontra em execução, de modo a não comprometer as atividades educacionais já planejadas e em execução no ano letivo de 2025”.

A medida cautelar do relator do processo foi referendada pelos conselheiros presentes na sessão, com voto divergente do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, pontuando que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.

A decisão liminar já está em vigor, e o processo segue em trâmite no Tribunal de Contas, até o julgamento do mérito da representação. Cabe recurso.

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