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LULA ASSINA 28 DECRETOS DE DESAPROPRIAÇÃO EM PROL DE QUILOMBOLAS EM 14 ESTADOS


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, 20 de novembro, data em que o país celebra o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, 28 decretos que declaram de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais abrangidos por territórios quilombolas. A titulação representa uma conquista histórica para a manutenção das comunidades quilombolas e de suas gerações futuras.

14 ESTADOS – Os decretos terão efeito em imóveis rurais de 14 estados. Seis na Bahia (De Buri, Fazenda Porteira, Do Fôjo, Jiboia, Sacutiaba/Riacho da Sacutiaba e São Francisco do Paraguaçu), quatro no Paraná (Água Morna, De Invernada Paiol da Telha, Mamãs e Manoel Ciriaco dos Santos), três no Ceará (Boqueirão da Arara, Serra dos Chagas e Sítio Veiga), três em Sergipe (Pontal da Barra, Forte e Morro dos Negros), dois em Goiás (Buracão e Cedro), dois no Rio Grande do Sul (Picada das Vassouras/Quebra Canga e Sítio Novo Linha Fão) e um nos estados de Maranhão (Cariongo), Paraíba (Engenho Mundo Novo), Piauí (Lagoas), Rio de Janeiro (Santa Rita do Bracuí), Santa Catarina (Campos dos Polí), São Paulo (De Mandira), Mato Grosso do Sul (Famílias Araújo e Ribeiro) e Alagoas (Cajá dos Negros).

INCRA – Após a publicação dos decretos presidenciais, o Incra fica autorizado a realizar vistorias e avaliações de preços para o pagamento prévio à desapropriação em dinheiro aos proprietários, dentro da disponibilidade orçamentária-financeira da União.

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