Pular para o conteúdo principal

BARBACENA: APLICATIVO ANA COMEÇA A FUNCIONAR E GUARDA CIVIL REALIZA A PRIMEIRA PRISÃO EM FLAGRANTE


No dia 3 de setembro, uma equipe da Patrulha de Proteção à Mulher da Guarda Civil Municipal foi acionada nas proximidades do Banco do Brasil, na região central de Barbacena, por uma mulher que relatou que estava sendo perseguida e monitorada pelo ex-companheiro. Segundo a vítima, o autor vinha acompanhando sua rotina e permanecendo nas proximidades de locais frequentados por ela e por sua filha, em possível descumprimento de Medida Protetiva de Urgência.

Durante o atendimento, a equipe confirmou a existência de medida protetiva vigente, com determinação judicial de afastamento e proibição de aproximação e de qualquer forma de contato com a vítima.

A mulher recebeu orientações sobre seus direitos, sobre o funcionamento da medida protetiva e, principalmente, sobre a importância de comunicar imediatamente à Guarda Civil Municipal qualquer situação que pudesse caracterizar o descumprimento da determinação judicial.

Como medida de prevenção e proteção, ainda durante o atendimento, a equipe realizou a instalação do aplicativo ANA no celular da assistida.

O ANA é um aplicativo da Guarda Civil Municipal destinado a mulheres que possuem Medida Protetiva de Urgência, funcionando como uma ferramenta de acionamento rápido da viatura. Por meio do aplicativo, a mulher protegida pode solicitar atendimento da Guarda Civil Municipal de forma ágil em uma situação de risco.

No dia 4 de setembro, apenas um dia após a instalação do aplicativo, a mulher acionou o ANA diante de uma nova situação.

O chamado foi recebido pela Guarda Civil Municipal, que imediatamente deslocou uma equipe até o local indicado. Durante as diligências, o autor foi localizado nas proximidades e abordado pelos agentes.

Diante dos elementos constatados e da existência de determinação judicial vigente, o homem foi preso em flagrante pelo descumprimento da Medida Protetiva de Urgência, sendo conduzido para as providências legais cabíveis.

Uso de tecnologia na proteção das mulheres
A ocorrência evidencia, de forma concreta, a importância da utilização da tecnologia como ferramenta complementar às ações de proteção desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal. A possibilidade de acionamento rápido e direcionado permite uma resposta mais ágil diante de situações de risco, fortalecendo a rede de proteção às mulheres.

O caso também demonstra a relevância da instalação e da orientação adequada sobre o funcionamento do aplicativo, que, em apenas 24 horas após ser disponibilizado à assistida, foi utilizado para solicitar a intervenção da Guarda Civil Municipal, resultando na localização e prisão em flagrante do autor pelo descumprimento da medida protetiva.

A Guarda Civil Municipal reforça a orientação para que mulheres protegidas por Medidas Protetivas de Urgência comuniquem imediatamente qualquer aproximação, ameaça, perseguição, contato ou outra conduta que possa configurar descumprimento da determinação judicial.

Botão do Pânico
O aplicativo Ana é exclusivo para mulheres com Medidas Protetivas, no entanto qualquer pessoa que presenciar um ato de violência contra a mulher, poderá acionar o botão SOS através do aplicativo Fala Barbacena.

É importante ressaltar que não se deve em nenhuma hipótese, acionar o botão sem a devida finalidade, além de ser crime, poderá comprometer o trabalho dos Guardas e atrasar atendimento de ocorrências reais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...