TRE-MG DECIDE QUE JUSTIÇA ELEITORAL DEVE JULGAR IRREGULARIDADES EM IMPULSIONAMENTO DE VÍDEOS NAS REDES SOCIAIS
Prática de recomendar vídeos de campanha só é permitida se for declarada à Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu que a Justiça Eleitoral é o órgão competente para julgar possíveis irregularidades na recomendação de conteúdos de candidatos nas redes sociais. A decisão altera o entendimento da primeira instância e reafirma que as plataformas não podem usar algoritmos para sugerir perfis eleitorais, a menos que se trate de impulsionamento pago devidamente declarado.A decisão foi tomada por maioria do plenário ao analisar o caso de um vídeo do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira. O conteúdo foi selecionado pelos sistemas das plataformas Instagram e Facebook e exibido no feed (tela principal da rede social) de eleitores que não seguiam o candidato, com o selo "Sugestões para você". O TRE-MG determinou que as empresas responsáveis pelo Facebook e Instagram suspendam imediatamente essa recomendação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu que o caso permaneça na Justiça Eleitoral. O procurador regional eleitoral Tarcísio Parreiras destacou que a situação pode configurar propaganda eleitoral irregular: “A apontada recomendação algorítmica, mesmo sem a comprovação de pagamento, não afasta a gravidade da conduta de impulsionamento. A paridade na divulgação das campanhas tem que ser tratada pela Justiça Eleitoral. Nenhum candidato deve ser beneficiado por impulsionamento de conteúdo que seja realizado fora das normas estabelecidas para a eleição”, destacou.
Contexto
A ação teve início com uma representação ajuizada pelo candidato a deputado federal André Janones, que apontou que os perfis de Nikolas Ferreira foram impulsionados por ferramentas como "Sugestões para você", "Explorar" e "Reels" no Instagram.
Anteriormente, o juiz de primeira instância havia declarado a incompetência da Justiça Eleitoral, por entender que o tema deveria ser discutido sob o aspecto contratual, na área cível.
Com a decisão alterada pelo tribunal, o caso permanece na Justiça Eleitoral, e as possíveis irregularidades serão analisadas na primeira instância, após a apresentação de defesas e produção de provas.
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