TRF6 PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR TRIBUTAÇÃO SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS EM MINAS GERAIS
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) realizará uma audiência pública para discutir uma questão que pode afetar empresas beneficiadas por regimes especiais de tributação do ICMS em Minas Gerais: a possibilidade de esses incentivos receberem o mesmo tratamento jurídico dos chamados créditos presumidos de ICMS. A audiência está marcada para 19 de outubro de 2026, às 9h, no Plenário do TRF6, em Belo Horizonte. A discussão ocorre no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), criado para uniformizar o entendimento do Tribunal sobre o tema.
O ICMS é um imposto estadual cobrado na circulação de mercadorias e serviços. Para estimular determinados setores ou atividades econômicas, os Estados podem conceder benefícios fiscais, como redução da carga tributária, isenção, diferimento — quando o pagamento é adiado — ou formas especiais de apuração do imposto. Em Minas Gerais, parte desses benefícios é concedida por meio dos chamados Regimes Especiais de Tributação e Tratamentos Tributários Setoriais (RET/TTS).
A principal questão é saber se esses regimes podem ser considerados, juridicamente, uma espécie de crédito presumido de ICMS. De forma simplificada, o crédito presumido é um benefício fiscal em que o Estado atribui previamente à empresa um valor que pode ser utilizado para reduzir o ICMS devido. Não se trata, portanto, apenas de pagar menos imposto ou de adiar o pagamento: a empresa recebe um crédito reconhecido pela legislação estadual para abatimento do tributo.
A diferença é importante porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar, em determinadas circunstâncias jurídicas analisadas pelo Tribunal, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O fundamento central foi que a tributação federal sobre um incentivo fiscal concedido pelo Estado poderia esvaziar a política de estímulo adotada pelo ente estadual.
Agora, o TRF6 discutirá se os benefícios concedidos por Minas Gerais por meio dos RET/TTS possuem, na prática e juridicamente, natureza semelhante à dos créditos presumidos. A definição é relevante porque poderá influenciar a possibilidade de exclusão dos valores relacionados a esses benefícios das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, além de uniformizar o tratamento da questão nos processos que tramitam na Justiça Federal da 6ª Região. A controvérsia foi submetida ao IAC justamente diante da divergência sobre a natureza desses benefícios e de sua repercussão jurídica e econômica.
Etapas de análise
A audiência pública, chamada pelo juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, será uma etapa anterior ao julgamento do mérito da controvérsia. O objetivo é reunir contribuições técnicas e jurídicas de especialistas, representantes de entidades, órgãos públicos e demais participantes habilitados. Depois dessa discussão, o TRF6 deverá fixar uma orientação sobre a natureza jurídica dos benefícios fiscais analisados e sua relação com a tributação federal.
A discussão também se insere em um cenário mais amplo de diferenciação entre o crédito presumido e outros tipos de benefícios fiscais de ICMS. Em precedente qualificado, o STJ estabeleceu que benefícios como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento não recebem automaticamente o mesmo tratamento dado aos créditos presumidos, observadas as regras legais aplicáveis. Por isso, o ponto central do julgamento no TRF6 será justamente identificar qual é a natureza jurídica dos RET/TTS concedidos pelo Estado de Minas Gerais.
Para participar da audiência pública, inscreva-se aqui.
O ICMS é um imposto estadual cobrado na circulação de mercadorias e serviços. Para estimular determinados setores ou atividades econômicas, os Estados podem conceder benefícios fiscais, como redução da carga tributária, isenção, diferimento — quando o pagamento é adiado — ou formas especiais de apuração do imposto. Em Minas Gerais, parte desses benefícios é concedida por meio dos chamados Regimes Especiais de Tributação e Tratamentos Tributários Setoriais (RET/TTS).
A principal questão é saber se esses regimes podem ser considerados, juridicamente, uma espécie de crédito presumido de ICMS. De forma simplificada, o crédito presumido é um benefício fiscal em que o Estado atribui previamente à empresa um valor que pode ser utilizado para reduzir o ICMS devido. Não se trata, portanto, apenas de pagar menos imposto ou de adiar o pagamento: a empresa recebe um crédito reconhecido pela legislação estadual para abatimento do tributo.
A diferença é importante porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar, em determinadas circunstâncias jurídicas analisadas pelo Tribunal, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O fundamento central foi que a tributação federal sobre um incentivo fiscal concedido pelo Estado poderia esvaziar a política de estímulo adotada pelo ente estadual.
Agora, o TRF6 discutirá se os benefícios concedidos por Minas Gerais por meio dos RET/TTS possuem, na prática e juridicamente, natureza semelhante à dos créditos presumidos. A definição é relevante porque poderá influenciar a possibilidade de exclusão dos valores relacionados a esses benefícios das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, além de uniformizar o tratamento da questão nos processos que tramitam na Justiça Federal da 6ª Região. A controvérsia foi submetida ao IAC justamente diante da divergência sobre a natureza desses benefícios e de sua repercussão jurídica e econômica.
Etapas de análise
A audiência pública, chamada pelo juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, será uma etapa anterior ao julgamento do mérito da controvérsia. O objetivo é reunir contribuições técnicas e jurídicas de especialistas, representantes de entidades, órgãos públicos e demais participantes habilitados. Depois dessa discussão, o TRF6 deverá fixar uma orientação sobre a natureza jurídica dos benefícios fiscais analisados e sua relação com a tributação federal.
A discussão também se insere em um cenário mais amplo de diferenciação entre o crédito presumido e outros tipos de benefícios fiscais de ICMS. Em precedente qualificado, o STJ estabeleceu que benefícios como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento não recebem automaticamente o mesmo tratamento dado aos créditos presumidos, observadas as regras legais aplicáveis. Por isso, o ponto central do julgamento no TRF6 será justamente identificar qual é a natureza jurídica dos RET/TTS concedidos pelo Estado de Minas Gerais.
Para participar da audiência pública, inscreva-se aqui.
*Da assessoria do TRF6
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