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NOTA DE ESCLARECIMENTO

LAMENTÁVEL!!!

‪#‎Amigos‬ e ‪#‎Amigas‬!!!

Infelizmente, somente no final da noite de ontem, quinta-feira, 19 de novembro, tomei conhecimento de um fato deplorável, envolvendo o meu nome e do veículo de comunicação ao qual há 8 anos sou Editor-Responsável.

A chapa encabeçada pelos servidores públicos federais, do quadro docente da Universidade Federal de Lavras (UFLA), Francisval de Melo Carvalho e Luiz Antônio de Bastos Andrade (Chacrinha), que concorrem respectivamente ao pleito de Reitor e Vice desta honrada instituição, pessoas aos quais tinha imensa admiração e respeito, com o claro objetivo de confundir, distorcer e macular a imagem e as propostas da chapa encabeçada pelos honrados professores José Roberto Soares Scolforo e Édila Vilela de Resende Von Pinho, utilizaram-se de montagem na PÁGINA OFICIAL DOS CANDIDATOS NO FACEBOOK (https://goo.gl/LfvHGu), anexando junto conteúdo de minha autoria, publicado no Blog O Corvo-veloz, veículo de comunicação de minha propriedade.

Não bastasse tamanha audácia e afronta a Legislação Eleitoral interna da UFLA e desrespeito as partes envolvidas, utilizaram-se apenas de conteúdo que bem lhes serviu, sem realizar uma pesquisa ampla no Blog O Corvo-Veloz para constatar os desdobramentos positivos gerados pela reportagem, com o claro objetivo de ofender, desmoralizar e macular a minha imagem, a do Blog O Corvo-Veloz e dos respectivos candidatos, que são pessoas honestas, trabalhadoras e honradas, bem como da Universidade Federal de Lavras, instituição renomada e que nada tem haver com disputas pessoais.

{Blog é uma página pessoal, de cárater apenas informativo, portanto deixam transparecer com a ação que eu produzido conteúdo de interesse coletivo com o objetivo de macular imagens.}

EM NENHUM MOMENTO, AUTORIZEI a utilização de seu conteúdo para DISTORCER FATOS, IDEIAS E PROPOSTAS DOS CANDIDATOS SCOLFORO & ÉDILA, tratando-se uma ação intempestiva e sem nenhum respaldo legal, uma vez que a Legislação Eleitoral assim consta:

Seção III
Do Uso da Internet
Art. 14 A utilização da Internet para fins da consulta de que trata este Regulamento será realizada exclusivamente da seguinte forma:

III. as matérias a serem divulgadas pelas chapas passarão obrigatoriamente pela análise e aprovação da Comissão Eleitoral.

Seção IV
Das Vedações
Art. 15 É vedado aos candidatos, aos seus representantes legais, aos integrantes da comunidade universitária e a terceiros:

I. a produção de material de campanha ou divulgação por qualquer meio que faça citação a qualquer outro candidato ou denigra de forma direta ou indireta a Instituição;





Estou acionando a Comissão Eleitoral responsável pela Consulta à Comunidade 2015 na Universidade Federal de Lavras, para que tome às providências cabíveis, com a imediata retratação dos referidos candidatos em sua página oficial no Facebook, retratação perante os candidatos professores José Roberto Soares Scolforo e Édila Vilela de Resende Von Pinho, retratação perante a Instituição Universidade Federal de Lavras, retratação a este Jornalista, retratação junto ao Blog O Corvo-Veloz, veículo de minha propriedade pessoal e responsabilidade, uma vez que o fato gerou curtidas e compartilhamentos, acarretando assim, danos irreparáveis as imagens das partes envolvidas e tem por objetivo influenciar no processo eleitoral.

Sebastião Filho 
MTb 13.633 MG
editor-responsável

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