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APROVADO PROJETO QUE GARANTE REPASSE DE PERDAS DA LEI KANDIR AOS MUNICÍPIOS MINEIROS

De autoria do deputado estadual Lafayette Andrada, projeto garante que 25% dos recursos decorrentes de acerto de contas com a União sejam repassados aos municípios
Deputado Lafayette Andrada é o autor do projeto

Foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Assembleia de Minas, nessa terça-feira, 19, o Projeto de Lei 4318/2017, de autoria do deputado Lafayette Andrada (PSD), que garante que, ao ser efetivada a compensação financeira pretendida por Minas Gerais, os recursos apurados sejam compartilhados com os municípios respeitando os critérios estabelecidos em lei.

“O estado de Minas Gerais deixou de arrecadar, a partir da Lei Kandir, cerca de R$ 135 bilhões em ICMS desde 1996. O governo federal cobra de Minas uma dívida de R$ 87 bilhões, acrescida de juros. Dessa forma, os municípios mineiros perdem investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança. Se a União ressarcir o que deve ao Estado, a situação financeira de Minas e dos municípios mineiros será outra”, destaca o vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Lafayette Andrada.

“Minas Gerais teve perdas volumosas na arrecadação de ICMS, já que a compensação feita pela União no intuito de reparar os prejuízos da lei foi muito pequena. Os mais afetados foram os municípios que sofrem com o atraso de recursos, prejudicando a população mineira que sente de perto os efeitos da falta de investimentos”, ponderou Lafayette Andrada. A proposição de lei segue para sanção do governador.

Lei Kandir
A Lei Kandir, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil, isenta do pagamento de ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, e determina que os estados sejam ressarcidos pela não arrecadação do tributo. 

Esse ressarcimento aos estados pela União, previsto na Lei Kandir, nunca aconteceu. Na prática, a falta de arrecadação do ICMS pelos estados, causou perdas importantes para Minas Gerais e limitou os investimentos em políticas públicas.

por Luana Assis - da assessoria

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