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TCEMG MULTA CONSÓRCIO AMEG, NO SUDOESTE MINEIRO


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, na sessão desta terça-feira, dia 10 de setembro, a multa de R$ 1 mil ao presidente do Consórcio Ameg, que tem sede no Sudoeste de Minas, pelas irregularidades no Procedimento Licitatório n. 057/2022 para aquisição de veículos, conforme Denúncia (Processo n. 1127042).

O relator conselheiro Wanderley Ávila, com base no exame do Órgão Técnico, estabeleceu a multa de R$ 1 mil ao presidente da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande (Ameg) pela falta de estudo técnico para estimar a real necessidade da aquisição dos veículos simples, de passeios, pick-up simples, 4x4, motocicletas, ônibus, van, furgão ambulâncias já adaptadas e maquinários pesados.

Na oportunidade, o Tribunal também decidiu sobre a falta de competitividade no certame, que limitou a participação de fabricantes e concessionárias autorizadas e também fez recomendações ao presidente daquela associação.

*Da assessoria do TCEMG 

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