O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Thiago Sávio Câmara (PSDB), candidato mais votado para o cargo de prefeito no município de Guapé (Sul de Minas), em razão de inelegibilidade. A decisão ocorreu na sessão de 14 de março e transitou em julgado no dia 25 de março de 2025, não cabendo mais recurso pelo candidato.
Thiago teve o seu mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Guapé no ano de 2022. A inelegibilidade, nesse caso, se aplica para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura, e está prevista no art. 1º, item I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade).
Após o indeferimento do seu registro pelo juiz eleitoral local e pelo TRE/MG, o candidato recorreu para o TSE. Na sessão de 14 de março, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, confirmou o entendimento de que a situação de Thiago configura a “causa de inelegibilidade do art. 1º, I, b, da LC 64/90, pois teve seu mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Guapé/MG por quebra de decoro e não apresentou decisão judicial liminar ou definitiva capaz de suspender os efeitos daquele ato”.
A decisão torna definitiva a anulação de votos obtidos pela chapa do candidato. A Zona Eleitoral de Guapé e o TRE-MG adotarão as providências para a realização de novas eleições, em data ainda a ser definida. Até que realizado o novo pleito e o eleito tome posse, o presidente da Câmara Municipal de Guapé permanece à frente da administração da cidade.
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