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STM DECLARA INDIGNIDADE DE TENENTE-CORONEL CONDENADO POR ESQUEMA DE PECULATO NO IME


O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, declarar um tenente-coronel do Exército indigno para o oficialato e com ele incompatível, determinando a perda de seu posto e de sua patente.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM). O processo, julgado nesta quarta-feira (23), em sede do Tribunal de Honra da Corte, foi relatado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

A representação decorre de condenação criminal definitiva pela participação do oficial em um esquema de fraude envolvendo 88 procedimentos licitatórios realizados entre 2004 e 2005, relacionados a convênios entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Militar de Engenharia (IME).

O esquema provocou prejuízo de R$ 11 milhões à Administração Militar, valor que, atualizado até 5 de dezembro de 2011, alcançava R$ 25,71 milhões.

Participação em 236 atos de peculato
De acordo com o acórdão criminal citado no voto, o tenente-coronel ocupou funções estratégicas no IME. Entre 2003 e 2005, atuou como encarregado do setor financeiro, na função de tesoureiro, como encarregado do setor de material e como integrante da comissão de licitação.

Na ação penal que resultou em sua condenação definitiva, ficou reconhecido que o militar participou, juntamente com outros envolvidos, de 236 atos de peculato-desvio, relacionados à emissão de notas bancárias e ao recebimento indevido de pagamentos por empresas de fachada em 88 processos licitatórios.

Na condição de tesoureiro, segundo o voto, o então major autorizou pagamentos que sabia serem ilícitos. Como integrante da comissão de licitação e responsável pelo setor de material, participou dos procedimentos fraudulentos e atestou falsamente o recebimento de serviços que não haviam sido executados.

Pela prática dos crimes, o oficial foi condenado pela Justiça Militar a oito anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar.

“Qualquer ato de corrupção destrói a dignidade”
Ao analisar a representação, o ministro Artur Vidigal destacou que o STM não estava reexaminando a condenação criminal nem as provas produzidas naquele processo. O objetivo era avaliar se, diante de uma condenação definitiva, a conduta praticada era compatível com a permanência do coronel no oficialato.

O relator ressaltou que o julgamento possui natureza ético-militar, voltado à análise da honra, do decoro e do pundonor militar.

Em um dos trechos mais contundentes do voto, o ministro afirmou que “Qualquer ato de corrupção destrói a dignidade do indivíduo, não importando a quantia envolvida.

“A gravidade aumenta quando a conduta é praticada por um oficial superior responsável por funções de gestão. A prática representa uma falha ética e moral incompatível com o serviço público e com a responsabilidade de um militar que exerce funções de comando”.

O ministro também destacou que crimes dessa natureza não provocam apenas prejuízo financeiro. “Trata-se de fraude em prejuízo do Estado, da coisa pública”, afirmou, acrescentando que o dano é também moral e político, por envolver violação da confiança, da honestidade e da lealdade às instituições.

“Faltando-lhe caráter e honestidade”
Outro ponto destacado no voto foi a quantidade de atos criminosos reconhecidos na condenação.

Segundo o relator, foram 236 práticas delitivas, circunstância que, em sua avaliação, afastava qualquer possibilidade de considerar a conduta como um episódio isolado.

“Isso impede qualquer defesa nesse sentido, evidenciando que em 236 ocasiões o oficial agiu sem responsabilidade e correção, faltando-lhe caráter e honestidade.”

O ministro afirmou ainda que a conduta ocorreu “em detrimento da própria instituição” à qual o oficial havia servido e que colocou o Exército em situação de descrédito perante a sociedade.

Em outro trecho, o relator foi direto ao tratar da compatibilidade da conduta com o oficialato: “Não há como acreditar que seria digno do oficialato um militar que tenha cometido o delito de peculato por 236 vezes.”

O voto registra que os danos aos cofres públicos foram avaliados em mais de R$ 25 milhões, conforme estabelecido na condenação criminal.

“Não podemos fechar os olhos”
O ministro recuperou trecho do julgamento criminal que descreveu a participação do então major no esquema. O acórdão apontou que ele concordou com pagamentos que sabia serem ilícitos, continuou a executar procedimentos licitatórios fraudulentos e atestou falsamente o recebimento de serviços não realizados.

A partir dessas conclusões, o voto da representação afirma que “Não podemos fechar os olhos para tão demeritória atitude. Não é possível aceitar que um oficial proceda da forma como se conduziu o representado.”

O relator considerou que a conduta abalou a hierarquia, a disciplina, a honra e o pundonor militares. Para ele, o oficial não apresentava mais as condições necessárias para ostentar o posto e a patente.

Perda do posto e da patente
Ao final, o ministro Artur Vidigal concluiu que o militar desrespeitou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, além de infringir preceitos da ética e dos deveres militares previstos no Estatuto dos Militares.

Por isso, considerou que a medida cabível seria a reprimenda em seu grau máximo: a perda do posto e da patente.

O Tribunal Pleno acompanhou o entendimento e acolheu por unanimidade a representação da PGJM. A decisão determina a perda do posto e da patente.

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