Decisão atende pedido do MPT e cita risco “grave e iminente” à liberdade de voto dos trabalhadores às vésperas das eleições BELO HORIZONTE (MG) – A Justiça do Trabalho acatou o pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e determinou que a Meta Indústria de Calçados LTDA, de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, adote uma série de medidas para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores e prevenir o assédio eleitoral. A decisão foi motivada por uma ação civil pública apresentada pelo MPT após o recebimento de denúncia sobre um ato de campanha eleitoral realizado dentro da empresa, em 25 de setembro. Na ocasião, candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual participaram de uma atividade nas dependências da fábrica, acompanhados de uma autoridade política do município. A denúncia foi encaminhada aos órgãos de fiscalização com registro audiovisual do episódio. Na ação, o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza destaco...