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PROJETO ESTABELECE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE REPÚBLICAS EM POÇOS DE CALDAS


O vereador Antônio Carlos Pereira (DEM) é autor de um projeto de lei que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, perturbação do sossego e uso anormal de propriedade no âmbito do município, no que diz respeito ao funcionamento de imóveis locados para repúblicas. 

A matéria foi apresentada na última reunião ordinária e segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no Sul de Minas.

O objetivo da proposta é estabelecer padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos e perturbação do sossego decorrentes de certas atividades, em defesa da saúde, do meio ambiente, do direito à vizinhança e do bem-estar da coletividade. 

O projeto estabelece que são considerados distúrbios por ruído ou distúrbio sonoro qualquer som que coloque em perigo ou prejudique a saúde das pessoas e animais, traga incômodo e ultrapasse os níveis máximos previstos em lei.

Segundo o vereador autor da proposição, em alguns bairros da cidade a situação é gravíssima. 

“Depois de recebermos inúmeras reclamações de moradores de vários bairros da cidade, apresentamos um projeto para regulamentar o funcionamento das repúblicas de estudantes em Poços. É preciso garantir a tranquilidade dos moradores, visto que em alguns locais as festas acabam ao amanhecer. Recentemente, tivemos notícias de uma festa nas proximidades do Colégio Polivalente que durou horas e horas, causando transtornos à comunidade”, ressalta.

O projeto em análise pelo Legislativo prevê multas a pessoas físicas e jurídicas que causarem poluição sonora, perturbarem o sossego ou usarem de forma anormal a propriedade, infringindo os dispositivos previstos na lei. As penalidades, caso aprovado projeto, são multa de 20 a 40 UFMs (Unidades Fiscais do Município), multa em dobro, no caso de reincidência, e cassação do alvará. 

A matéria regulamenta, ainda, que para a aplicação da multa deverão ser analisados a gravidade do fato, tendo em vista a população atingida e suas consequências para a saúde, a natureza da infração e os antecedentes do infrator quanto ao descumprimento das normas estabelecidas.

O texto integral da proposição apresentada pelo vereador está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições (Projeto de lei n.08/2019).

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