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CONDENADOS COM A MARIA DA PENHA NÃO PODERÃO OCUPAR CARGOS DE COMISSÃO EM POUSO ALEGRE


A Câmara Municipal de Pouso Alegre, no Sul de Minas, aprovou na Sessão Ordinária do último dia 21, o Projeto de Lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas com fundamento nas disposições da Lei Federal nº11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) no âmbito de Pouso Alegre. A matéria é de autoria dos vereadores Dr. Édson (PSDB) e André Prado (PV).

A ideia é que se inicie a vedação a partir da condenação por decisão transitada em julgado até 5 anos após o comprovado término do cumprimento da pena.

De acordo com a justificativa da matéria, a violência contra a mulher ainda permanece entre os variados grupos da sociedade, colocando em risco a vida e os direitos femininos, por isso, torna-se importante que políticas públicas, voltadas para o atendimento de mulheres em situação de violência, sejam devidamente implementadas e capitalizadas.

O Projeto de Lei que segue agora para a sanção do Poder Executivo, objetiva contribuir para a efetivação dos comandos preventivos, assistenciais, protetivos e punitivos previstos na Lei Maria da Penha, de modo a ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. “É tentativa de estabelecer mais uma alternativa para reprovar os indivíduos que praticam violência contra a mulher", destacou Dr. Édson.

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