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TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS REGULAMENTA A REDUÇÃO DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES


Em resposta a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Oliveira, no Centro-Oeste do Estado, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) esclareceu o procedimento para a redução dos subsídios dos vereadores mineiros, a ser feita por ato normativo da Câmara Municipal. A resposta oficial tem valor normativo e foi aprovada pela totalidade dos conselheiros presentes à sessão plenária desta quarta-feira, 10, sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. O ex-presidente Cláudio Couto Terrão [foto] foi o relator do processo.

A resposta oficial da Corte de Contas ficou assim formulada: “É possível a redução dos subsídios dos vereadores por ato normativo da respectiva Câmara Municipal, desde que a fixação dos subsídios seja feita numa legislatura, antes das eleições municipais, para vigência na legislatura seguinte, conforme art. 29, inciso VI, da Constituição da República e jurisprudência do STF, bem como observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

A consulta foi formulada pelo vereador Venício dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Oliveira, com a seguinte pergunta: “É possível redução dos subsídios dos vereadores, mesmo não se tratando de hipótese de se adequar ao teto constitucional legal, mas somente por vontade política da atual câmara? Ou seria afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade?”.

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