Em sessão de ontem, 18, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a anulação do Concurso Público nº 001/2008, promovido pela Câmara Municipal de Santana da Vargem, no Sul de Minas, De relatoria do conselheiro Eduardo Carone Costa, a anulação se deu em função de irregularidades no edital relativas à falta de amparo legal para a fixação de vencimentos para os cargos ofertados, já que o provimento de cargo está atrelado à instituição dos respectivos vencimentos, caracterizando, assim , vício de origem.
Foi fixado o prazo de trinta dias para que o presidente da Câmara de Santana da Vargem encaminhe ao TC cópia da referida anulação, sob pena de multa, nos termos do artigo 85, inciso III, da LC nº 102/2008. A Câmara deve, ainda , resguardar o direito dos candidatos à devolução da taxa de inscrição. Na mesma sessão , foram apreciadas dezoito prestações de contas do executivo municipal, já do exercício de 2009, sendo todas aprovadas, tendo em vista a regularidade da abertura de créditos adicionais e a observância da aplicação dos índices constitucionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário