Pular para o conteúdo principal

MENSALÃO TUCANO: EDUARDO AZEREDO É CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO


A Justiça condenou o ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi dada em primeira instância, ontem, quarta-feira, 16, pela juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage.

Os crimes foram julgados no processo conhecido como “mensalão tucano”. Azeredo foi condenado, em primeira instância, por crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

O ex-senador e ex-governador de Minas foi condenado por sete crimes de peculato, que é o desvio de bens praticado contra a administração pública por servidor público, e seis crimes de lavagem de dinheiro.

Pela sentença, a prisão será inicialmente em regime fechado. Ele ainda poderá recorrer da decisão. O processo contra Azeredo estava sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) até março do ano passado, quando a Corte decidiu que a Ação Penal 536, conhecida como o processo do mensalão mineiro, seria julgada pela Justiça de Minas Gerais.

O tucano também foi condenado ao pagamento de 1.904 dias-multa cujo valor, segundo o Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, foi fixado em um salário mínimo vigente em 1998.

Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro do ano passado, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.

Nas alegações finais, o procurador-geral disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. 

Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, em valores da época, para três eventos esportivos de motocross. 

A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato. 

Eleito deputado federal em 2011, Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro de 2014. Hoje, aos 67 anos, o político ocupa o cargo de consultor internacional da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...