Pular para o conteúdo principal

IDOSOS E DEFICIENTES PODEM ESTACIONAR DE GRAÇA NA ÁREA AZUL DE VARGINHA

Lei, de autoria do vereador Rogério Bueno, garante o estacionamento gratuito se os veículos estiverem credenciados e estacionados nas vagas demarcadas para idosos e deficientes


A partir de agora, idosos e deficientes que estacionarem seus veículos nas vagas demarcadas e que estejam devidamente credenciados, não precisarão pagar a área azul. 

O direito, que já é garantido aos idosos, precisava de uma legislação específica no âmbito do Município, para que não fosse desrespeitado.

A Lei Municipal é de autoria do vereador Rogério Bueno (PT) e foi sancionada pelo Executivo. 

"Estou muito feliz por essa Lei estar em vigor em Varginha. Era necessário haver uma legislação específica para garantir efetivamente o direito dos idosos e deficientes de poderem utilizar o estacionamento rotativo de forma gratuita. Agora, ninguém poderá infringir o direito dessas pessoas", comemora o vereador Rogério Bueno.

De acordo com a Lei, os idosos e pessoas com deficiência devem estar atentos para o prazo de permanência na vaga. 

"O período de duas horas deve ser respeitado, para que outras pessoas também tenham o direito de utilizar a vaga rotativa e o veículo precisa estar devidamente credenciado, conforme estabelece o Contran – Conselho Nacional de Trânsito e também é muito importante que essas pessoas estejam atentas e estacionem nas vagas corretas, que estão demarcadas ", explicou o vereador.
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...