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TCE CONFIRMA MULTAS POR LICITAÇÃO IRREGULAR DE PROPAGANDA NA GESTÃO DA EX-PREFEITA DE LAVRAS

Conselheiros mantiveram a deliberação anterior aplicando multas no valor de R$ 5 mil

Conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) negou provimento, durante sessão plenária de ontem, quarta-feira, 17, ao Recurso Ordinário (processo nº 952.326) da ex-prefeita de Lavras, no Sul de Minas, Jussara Menicucci de Oliveira (PSDB), e do então presidente da Comissão de Licitação, Wilson Rodrigues Ribeiro. 

Dessa forma, os conselheiros mantiveram a deliberação anterior, dada pela Segunda Câmara do TCEMG, na análise da Denúncia 788.429, que julgou irregular a Concorrência Pública nº 2/2009, aplicando multas no valor de R$ 5 mil para cada um da dupla. 

A licitação pretendia a contratação de serviços de propaganda, publicidade e marketing. O relator do recurso foi o conselheiro Wanderley Ávila, que analisou separadamente os argumentos da defesa, acerca dos cinco motivos da punição em primeiro grau. 

Como a apelação não produziu convencimento no colegiado, o processo licitatório permanece irregular por: exigir quantitativos relacionados aos atestados de responsabilidade técnica, exigir a quitação perante entidade sindical, impor a limitação de descontos, não apresentar fundamento para a exigência de um índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,65, e por não ser razoável na definição dos pesos atribuídos à proposta técnica e à proposta de preço.
com assessoria

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