Pular para o conteúdo principal

UFSJ CANCELA INVERNO CULTURAL

Evento que seria realizado de 16 a 31 de julho não obteve captação mínima


A Coordenação do Inverno Cultural da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) divulga uma nota oficial na manhã de hoje, quarta-feira, 25,  que não será possível a realização da edição 2016 do festival. 

De acordo com o comunidade, até o presente momento, a instituição não obteve a captação mínima de recursos necessários à execução do evento.

"Mesmo diante dos inúmeros esforços de captação realizados, apenas o equivalente a um milésimo do que havia sido captado na mesma data do ano passado", destaca.

O Inverno Cultural é fomentado por empresas estatais e privadas, por meio das leis de Incentivo à Cultura, fundos direcionados a artes integradas e emendas parlamentares.

"A organização entende ainda que a revogação dos editais de concurso previne que a UFSJ assuma compromissos impossíveis de serem honrados, evitando prejuízos futuros e o comprometimento de outras atividades essenciais da universidade", afirma a coordenação do festival.

Inverno Cultural da UFSJ é o maior projeto de extensão da universidade. Nele são realizados diversos shows, oficinas, exposições e diversas atividades artísticas gratuitamente. 

Neste ano, o evento estaria na sua 29ª edição e teria como tema escolhido os 100 anos do samba. 

O festival estava previsto para o período de 16 a 31 de julho nos campi em São João del Rei, Divinópolis, Sete Lagoas e Ouro Branco.

"O Inverno Cultural lamenta a suspensão da edição 2016 e agradece a participação dos artistas que se inscreveram nos editais. De portas abertas para a cultura, a UFSJ conta com o apoio dos interessados no intuito de retomar o evento em 2017", conclui a assessoria.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...