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PREFEITURA DE TC CANCELA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS VEICULARES


Em cumprimento à recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Três Corações, no Sul de Minas, cancelou licitação para contratação de empresa de prestação de serviços veiculares diversos. 

A instituição havia orientado ao município suspender o pregão, de forma imediata, para a realização de novos estudos para a regularização do certame. 

Conforme apurado pelo MPMG, o edital de licitação promovido pelo município era irregular por agrupar um grande número de objetos de natureza diversa, contrariando o disposto no artigo 23, §1º da Lei 8.666/93 e entendimentos de Tribunais de Contas. 

Os objetos do certame incluíam: montagem e desmontagem de motor nas linhas leve, média, caminhões/ônibus e máquinas pesadas; manutenção na parte elétrica; injeção eletrônica, bombas e bicos injetores; bombas hidráulicas; mangueiras hidráulicas; serviços pneumáticos; reforma em radiadores; soldas profissionais; tornearia; embuchamento; borracharia; lanternagem; tapeçaria; pintura; retíficação de motor nas linhas leve, média, caminhões/ônibus e máquinas pesadas.

Além disso, segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Três Corações, as cotações prévias realizadas para obtenção do valor médio dos serviços apresentavam fortes indícios de sobrepreço em vários itens, de modo que o valor da contratação estava muito acima do preço de mercado.

A Recomendação do MPMG destacou também que as condições estabelecidas pelo edital restringiam seu caráter competitivo. 

Para ser contratada, por exemplo, era necessário que a empresa estivesse estabelecida nos limites do perímetro urbano de Três Corações, fornecesse os serviços aglutinados no objeto licitado, e possuísse, ainda, estacionamento com capacidade para, no mínimo, sessenta veículos de grande porte.

da assessoria do MPMG

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