Pular para o conteúdo principal

PESQUISA DA UFLA REAPROVEITA RESÍDUOS DA PESCA PARA PRODUZIR EMBALAGENS

Mestra Camila Marra Abras

No Departamento de Química (DQI) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), a professora Maria Lúcia Bianchi coordena um grupo de pesquisa que também trabalha com a utilização de resíduos da agroindústria. Um dos estudos é da mestra Camila Marra Abras, que utilizou celulose nanofibrilada de eucalipto, quitosana e óleo essencial de gengibre para produzir embalagens biodegradáveis com propriedades antioxidantes. 

“É a Química transformando o lixo em diferentes produtos que utilizamos no nosso dia a dia. Neste projeto, utilizamos a quitosana, produzida a partir de resíduos da indústria da pesca, para a preparação de filmes poliméricos que podem ser utilizados para embalagens de alimentos e artigos de higiene pessoal”, explica a professora Maria Lúcia.

Professora Maria Lúcia e a mestra Camila Abras

O estudo contou com apoio da Fapemig e do CNPq. “Foram preparadas soluções de quitosana em concentrações variadas e, a essas soluções, foram adicionadas diferentes quantidades de celulose nanofibrilada. Para agregar propriedades antioxidantes e antimicrobianas aos filmes, colocamos o óleo essencial de gengibre”, explica Camila.

De acordo com a pesquisadora, foi realizado um estudo da influência das diferentes proporções de quitosana, celulose nanofibrilada e óleo de gengibre nas propriedades dos filmes. Foram feitos testes para analisar propriedades mecânicas, como a resistência; as físicas, como a umidade e a permeabilidade ao vapor de água, entre outros. 

“Nós observamos que os filmes que tinham as maiores concentrações de celulose nanofibrilada e de óleo de gengibre foram os mais eficientes. Além disso, o teste de biodegradação em solo simulado mostrou que esse filme foi totalmente degradado.” 

A pesquisa possibilitará a realização de novos estudos e testes para avaliar as aplicações deste material como embalagens nas indústrias de alimentos, farmacêutica e até mesmo biomédica.

da assessoria da UFLA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

UMA CIDADE EM PLENO CRESCIMENTO

IBGE estima em mais de 110 mil o número de habitantes de Lavras O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (28) a estimativa populacional de 2025. Segundo os dados, a população brasileira alcançou 213,4 milhões de habitantes em 1º de julho deste ano, o que representa um crescimento de 0,39% em relação ao ano anterior. Em Lavras, a estimativa aponta para 110.682 habitantes em 2025. No ano passado, a cidade tinha 109.884 habitantes, de acordo com a estimativa de julho de 2024. Esses números não correspondem ao Censo Demográfico de 2022, que registrou oficialmente 104.761 moradores. As estimativas anuais do IBGE são calculadas a partir do último censo realizado, considerando indicadores como taxas de natalidade, mortalidade e migração. Esses dados são fundamentais para projeções demográficas e econômicas entre os censos. A publicação das estimativas no Diário Oficial da União é exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) e serve de base para o ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...