A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, quanto para o comércio em geral, não está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de 25 de dezembro de 2019 (Natal), considerando não haver autorização para o trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável, cuja vigência vai até o dia 31 de dezembro de 2019.
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

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