A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, quanto para o comércio em geral, não está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de 25 de dezembro de 2019 (Natal), considerando não haver autorização para o trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável, cuja vigência vai até o dia 31 de dezembro de 2019.
Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia). No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

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