sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

PREFEITO DE ALFENAS FECHA 2019 COM PACOTE DE BENEFÍCIOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS


O prefeito de Alfenas, Luiz Antonio da Silva, o Luizinho, do PT, assinou no dia 20 de dezembro do ano passado, em reunião realizada na sede das Secretarias de Desenvolvimento Urbano (Obras) e de Defesa Social (Segurança de Gestão Compartilhada), uma série de benefícios para os servidores públicos, entre eles; correção dos níveis das carreiras de Agente Operacional e Auxiliar de Desenvolvimento Humano (ADH), Bônus-Alimentação, doação de imóveis, e auxílio-fardamento para guardas municipais.


Entre os benefícios e direitos concedidos por lei estão:

1º) Correção dos níveis das carreiras de Agente Operacional e Auxiliar de Desenvolvimento Humano (ADH) para os servidores municipais e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. O pagamento irá ocorrer somente após a inclusão na lei de dotações orçamentárias da nova despesa (Lei Municipal Nº 4.900, de 19 de dezembro de 2019);

2º) Cria o Bônus-Alimentação, um auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores ocupantes de cargos efetivos, contratados, em comissão, bolsistas e Conselheiros Tutelares. O valor previsto será de R$ 30,00 com pagamento a partir de 01 de dezembro de 2019 (Lei Nº Municipal Nº 4.895, de 17 de dezembro de 2019);

3º) Doação de imóveis a servidores públicos, respeitada a lista de beneficiários já existente desde dezembro de 2014. Os critérios para receber os lotes são os mesmos já utilizados na primeira seleção, e o servidor não possuir patrimônio em seu nome, e também demonstrar necessidade de moradia (Lei Municipal Nº 4.902, de 19 de dezembro de 2019);

4º) Cria a gratificação de atividade de risco e auxílio-fardamento aos servidores de cargo efetivo de carreira da Guarda Municipal (Lei Municipal Nº 4.897, de 18 de dezembro de 2019). A gratificação de atividade de risco será paga mensalmente pelo valor integral para o servidor que exercer suas atividades portanto arma de fogo, respeitando os critérios definidos em lei. A farda, vestuário e acessórios confeccionados de acordo com modelo estabelecido no decreto compõe o fardamento da GM. O pagamento será feito por meio de indenização e não será incorporado ao vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício e será feito pela Prefeitura anualmente, em parcela única, a ser paga no vencimento referente ao mês de fevereiro de cada ano, que poderá ser corrigida todo ano.

Segundo o prefeito Luizinho são três grandes conquistas para os servidores, com o benefício do Bônus Alimentação, Correção das Carreiras, e doação de terrenos. Também atendemos grande parte das reivindicações da Guarda Municipal. “Um salto, um avanço para a segurança”, disse.

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