sexta-feira, 1 de maio de 2020

USO DE MÁSCARA PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM POÇOS DE CALDAS A PARTIR DE HOJE, SEXTA-FEIRA


A partir de hoje, sexta-feira, 1º de maio, Poços de Caldas, no Sul de Minas, passa a adotar o Distanciamento Social Seletivo (DSS). Entre as ações de combate à Covid-19 nessa nova fase está o uso obrigatório de máscara por todos os cidadãos ao sair às ruas. A iniciativa foi estabelecida pelo Decreto n° 13.312, que dispõe sobre a flexibilização das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Ao sair de casa, todos devem utilizar máscara de proteção, seguindo as orientações gerais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde quanto à conservação do dispositivo, que atua como barreira na propagação da doença.

A partir deste feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho, estabelecimentos comerciais e de serviços voltam a funcionar na cidade, após deliberação do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus – Comitê Extraordinário COVID-19 – que apontou para a flexibilização das medidas em vigor, desde que de forma controlada e gradativa, observadas as medidas de segurança.

“Eu faço esse apelo: a qualquer lugar que você for, vá de máscara”, destaca o secretário municipal de Saúde, Carlos Mosconi

“Essa retomada precisa ser feita com parcimônia. A doença não acabou. Estamos em uma fase que ainda temos muito a caminhar. Vamos entender isso e colaborar, a fim de que a doença não apareça com força na cidade. Vamos continuar com a higienização das mãos, que é fundamental. Quem não precisar, por favor, fique em casa. E vamos usar máscara, que a partir de agora é absolutamente indispensável. Eu faço esse apelo: a qualquer lugar que você for, vá de máscara”, destaca o secretário municipal de Saúde, Carlos Mosconi. 

A prefeitura já distribuiu máscaras aos servidores municipais e nas feiras livres. Máscaras também serão distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde para pacientes cadastrados.

De acordo com o estabelecido pelo Decreto n° 13.312, a concessionária do serviço de transporte público coletivo passa a exigir o uso de máscaras de proteção facial por todos os passageiros e funcionários, assim como os estabelecimentos comerciais, que devem exigir o uso obrigatório do dispositivo por todos que adentrarem no local, proibindo a entrada de pessoas sem a devida proteção ou fornecendo máscara para que o acesso seja permitido.

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