Pular para o conteúdo principal

VARGINHA LANÇA PROGRAMA “SAÚDE EM CASA”

Entrega de medicamentos na casa de idosos e pessoas do grupo de risco começa a partir de segunda-feira, 25 de maio

Para minimizar a circulação de idosos e pessoas do grupo de risco do Covid-19 de irem até as Unidades de Saúde para a busca de medicamentos, a Prefeitura de Varginha vai disponibilizar o serviço: Saúde em Casa que começa a partir de segunda-feira, 25, em Varginha, no Sul de Minas.

Essa é uma iniciativa inédita do prefeito Vérdi Melo, em parceria com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 

O Saúde em Casa é um programa de atendimento exclusivo para as pacientes do grupo de risco: idosos, diabéticos e pessoas com hipertensão que já façam uso contínuo de medicamentos provenientes da farmácia básica do SUS. O serviço funcionará de segunda a sexta, das 7:30 as 16:30 por meio dos telefones que estarão acessíveis, preferencialmente, via WhatsApp.

No momento da solicitação, a pessoa precisa ter em mãos a receita médica e cartão do SUS que deverão ser fotografados e enviados pelo aplicativo indicado. É importante também que o paciente informe o endereço exato onde a medicação será entregue, caso não seja possível, entrar em contato. A expectativa é que a medicação possa ser entregue dentro de um prazo mínimo de 24 horas.

O projeto é pontual e a princípio estará disponível a população apenas durante este momento de pandemia. 

Números de telefones:
(35) 9 7601-0902
(35) 9 7601-0903
(35) 9 7601-0904
(35) 9 7601-0905

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...