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CÂMARA DE ITAJUBÁ APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO


O Projeto de Lei (PL) que institui o Casamento Civil Comunitário no município de Itajubá, no Sul de Minas, estabelece a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento e dá outras providências, foi aprovado em 2º turno pelo plenário da Câmara Municipal da cidade.

Durante a 21ª Sessão Ordinária, no dia 7 de junho, o Projeto de Lei Nº 4533/2021 foi aprovado para incluir essa data no Calendário de Eventos do Município de Itajubá e, agora, o Projeto de Lei 4524/2021 foi votado para determinar quais são as condições para a realização desse evento, quem pode se inscrever e como ele será realizado.

Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se inscrever e preencher os seguintes requisitos: comprovar ser residente no município de Itajubá; comprovar situação de baixa renda; estar em conformidade com a Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil – no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei.

Além disso, o evento não terá custo algum aos participantes, e o Poder Executivo poderá firmar parcerias com o objetivo de proporcionar aos noivos serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet, entre outros.

Para se tornar lei oficialmente, o projeto deverá ser sancionado pelo prefeito Christian Gonçalves.

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