Pular para o conteúdo principal

ZONA AZUL DE POÇOS TERÁ REAJUSTE NOS VALORES


A Prefeitura de Poços de Caldas, no Sul de Minas, anunciou o reajuste nos valores cobrados pela EXP Parking, a empresa responsável pelo estacionamento rotativo pago no município. O último reajuste realizado em Poços aconteceu em dezembro de 2019 e portanto, a nova atualização estava prevista para dezembro de 2020.

De acordo com a administração municipal, o reajuste é de 6,73% e tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de dezembro de 2019 a dezembro de 2020. Os novos valores passam a vigorar a partir desta quarta-feira (01) e têm vigência nas três áreas de abrangência do estacionamento rotativo pago na cidade.

Com a atualização, as vagas de 5 metros passam de R$2,20 para R$2,35 e as vagas estendidas de 6 metros, passam de R$2,60 para R$2,75, conforme o cronograma a seguir.

  • Área 1: para o período de uma hora, R$2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) para as vagas de 5 metros, e R$2,75 (dois reais e sessenta e cinco centavos) para as vagas de 6 metros;
  • Área 2: para o período de duas horas, R$2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) para as vagas de 5 metros, e R$2,75 (dois reais e sessenta e cinco centavos) para as vagas de 6 metros;
  • Área 3: para o período de três horas, R$2,35 (dois reais etrinta e cinco centavos) para as vagas de 5 metros, e R$2,75 (dois reais e sessenta e cinco centavos) para as vagas de 6 metros.
Fracionamento
Em todas as áreas existe a opção de pagar por frações de 30 minutos nos parquímetros, com os funcionários ou através dos aplicativos para celular.

Após estacionar o seu veículo em uma vaga, há até 10 minutos de tolerância para que você regularize sua permanência.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...