Pular para o conteúdo principal

BARBACENA REGULAMENTA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS


Benefícios eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias nas situações de nascimento, morte e de vulnerabilidade provisória e calamidade pública oferecidos pelo município de Barbacena, nas Vertentes.

Dessa forma, já eram ofertados o auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação e auxílio moradia, sendo acrescido o auxílio foto para documentação civil, auxílio passagem, auxílio para pagamento de contas de água e luz, auxílio saco de dormir e auxílio botijão de gás. 

Benefícios
O benefício eventual na forma de auxílio foto para documentação civil constitui-se no reembolso das despesas para expedição de fotos necessárias à obtenção de documentação civil, para o acesso aos direitos sociais e ao exercício da cidadania para as pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. O auxílio foto será concedido uma única vez por pessoa, dentro de um período mínimo de 12 meses.

O benefício eventual de auxílio passagem, intermunicipal e interestadual, na forma de concessão de passagens para o usuário em situação de vulnerabilidade, será concedido obedecendo-se os critérios estabelecidos neste artigo, ressalvados os casos especiais, a serem avaliados por um técnico das equipes de referência da Proteção Social do Município. O auxílio passagem será concedido uma única vez por pessoa, dentro de um período mínimo de 18 meses. Não está incluída nesta modalidade o fornecimento de passagens para tratamento de saúde fora do Município.

O benefício eventual na forma de auxílio para pagamento de contas de água e de luz tem como objetivo o atendimento emergencial das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária e risco social, com a finalidade de auxiliar financeiramente no custeio do pagamento das referidas faturas e poderá ser concedido, no máximo, por até 12 meses.

O benefício eventual na forma de doação de sacos de dormir consiste em uma provisão suplementar provisória de assistência social prestada às pessoas em situação de rua assoladas por baixas temperaturas e inversões térmicas, de modo a assegurar-lhes a sua sobrevivência.

O benefício eventual na forma de auxílio botijão de gás tem por objetivo o atendimento das famílias ou indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. O auxílio será de um botijão por família, pode estender até 3 recargas com intervalo, mínimo, de 60 dias, por um período de até 6 meses, prorrogável por mais 6 meses.

Maiores informações
Os benefícios eventuais serão concedidos mediante a apresentação de documentação ou avaliação técnica das equipes de referência da Secretaria de Assistência Social (Semas) do município. Para maiores informações, entre em contato através dos telefones: (32) 3331-2171/ 3339-2025 / 3339-2079 ou WhatsApp ‘Disk Semas’ (32) 98863-2603.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho