Pular para o conteúdo principal

BARBACENA REGULAMENTA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS


Benefícios eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias nas situações de nascimento, morte e de vulnerabilidade provisória e calamidade pública oferecidos pelo município de Barbacena, nas Vertentes.

Dessa forma, já eram ofertados o auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação e auxílio moradia, sendo acrescido o auxílio foto para documentação civil, auxílio passagem, auxílio para pagamento de contas de água e luz, auxílio saco de dormir e auxílio botijão de gás. 

Benefícios
O benefício eventual na forma de auxílio foto para documentação civil constitui-se no reembolso das despesas para expedição de fotos necessárias à obtenção de documentação civil, para o acesso aos direitos sociais e ao exercício da cidadania para as pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. O auxílio foto será concedido uma única vez por pessoa, dentro de um período mínimo de 12 meses.

O benefício eventual de auxílio passagem, intermunicipal e interestadual, na forma de concessão de passagens para o usuário em situação de vulnerabilidade, será concedido obedecendo-se os critérios estabelecidos neste artigo, ressalvados os casos especiais, a serem avaliados por um técnico das equipes de referência da Proteção Social do Município. O auxílio passagem será concedido uma única vez por pessoa, dentro de um período mínimo de 18 meses. Não está incluída nesta modalidade o fornecimento de passagens para tratamento de saúde fora do Município.

O benefício eventual na forma de auxílio para pagamento de contas de água e de luz tem como objetivo o atendimento emergencial das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária e risco social, com a finalidade de auxiliar financeiramente no custeio do pagamento das referidas faturas e poderá ser concedido, no máximo, por até 12 meses.

O benefício eventual na forma de doação de sacos de dormir consiste em uma provisão suplementar provisória de assistência social prestada às pessoas em situação de rua assoladas por baixas temperaturas e inversões térmicas, de modo a assegurar-lhes a sua sobrevivência.

O benefício eventual na forma de auxílio botijão de gás tem por objetivo o atendimento das famílias ou indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. O auxílio será de um botijão por família, pode estender até 3 recargas com intervalo, mínimo, de 60 dias, por um período de até 6 meses, prorrogável por mais 6 meses.

Maiores informações
Os benefícios eventuais serão concedidos mediante a apresentação de documentação ou avaliação técnica das equipes de referência da Secretaria de Assistência Social (Semas) do município. Para maiores informações, entre em contato através dos telefones: (32) 3331-2171/ 3339-2025 / 3339-2079 ou WhatsApp ‘Disk Semas’ (32) 98863-2603.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROJETO DE LEI MIRA ROTINA DAS REPÚBLICAS DE LAVRAS E PENALIZA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

Festas em imóveis residenciais com cobrança de ingressos serão proibidas. Proposta não foi aberta para discussão com a sociedade local Pressa: Projeto já será votado na próxima reunião da Câmara Municipal Após a maioria dos vereadores da Câmara darem uma Lei Delegada para o prefeito José Cherem (PSD) governar com amplos poderes, sem fazer alarde, agora está em tramitação acelerada naquela Casa Legislativa de Lavras, no Sul de Minas, um projeto de lei que vai atingir em cheio a rotina principalmente das repúblicas da cidade. O Projeto de Lei 06 de 2017, de autoria do vereador Coronel Claret (PSD), trata sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade. De acordo com o PL, a fonte ou o fato gerador da perturbação do sossego poderá estar localizado no interior do imóvel ou estendendo-se pela calçada ou via pública. As pessoas físicas e jurídicas que causarem perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e que não atenderem a notificação gerada pelos...

UFLA CONCEDE DOUTOR HONORIS CAUSA A DAVID FEFFER, MILTON NASCIMENTO E NELSON ARAÚJO

A Universidade Federal de Lavras (UFLA) realiza, na próxima terça-feira (23/6), às 14h, no Centro de Eventos da Universidade, a Sessão Solene de Outorga do título de Doutor Honoris Causa ao empresário David Feffer, ao cantor e compositor Milton Nascimento e ao jornalista Nelson Roberto Araújo. A cerimônia é aberta ao público e representa uma das mais elevadas distinções concedidas pela Instituição. Na ocasião, Milton Nascimento será representado oficialmente pelo compositor e escritor Márcio Borges. A solenidade celebra trajetórias de reconhecida excelência e de impacto para a sociedade brasileira, homenageando personalidades cujas contribuições transcendem suas áreas de atuação e dialogam com valores fundamentais da Universidade, como inovação, cultura, desenvolvimento sustentável, comunicação e compromisso social. Ao reunir representantes desses diferentes campos, a UFLA reafirma seu papel como instituição pública comprometida com a valorização do conhecimento e de iniciativas transf...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...