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AGENDAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS

Cidadãos podem fazer o agendamento no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor

A partir desta quinta-feira, 3 de fevereiro, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor em Minas Gerais será feito apenas mediante agendamento. A obrigatoriedade de agendamento foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 8/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida foi necessária em razão do aumento de casos de covid-19 em Minas Gerais. O agendamento de horário visa evitar aglomerações e distribuir melhor o fluxo de pessoas que buscam atendimento nas unidades do TRE-MG, contribuindo para prevenir a disseminação do coronavírus. A norma considera a importância de se proteger a saúde dos colaboradores do TRE e de todos aqueles que necessitem dos serviços da Justiça Eleitoral mineira, sem se descuidar da continuidade do serviço público.

O agendamento de dia e horário para comparecer a um cartório eleitoral ou central de atendimento pode ser feito no sistema de agendamento no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor – telefone 148 ou (31) 2116-3600.

As unidades de atendimento estão funcionando de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. É obrigatório o uso de máscara cobrindo nariz e boca. E em todos os locais há álcool em gel disponível para a higienização das mãos.

Atendimento on-line
O TRE-MG reforça a recomendação de as pessoas priorizarem o uso dos serviços on-line da Justiça Eleitoral, evitando terem que se deslocar a um cartório. As solicitações de emissão da primeira via, transferência, revisão e regularização do título de eleitor podem ser feitas pelo sistema Título Net, no site do Tribunal.

Outros serviços também estão disponíveis no site, como a consulta e pagamento de multas, consulta do local de votação e emissão da certidão de quitação eleitoral.

A orientação é que só busquem atendimento presencial as pessoas que não tiverem acesso à internet ou tiverem dificuldades com o uso do sistema.

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