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MINISTÉRIO PÚBLICO AGE PARA ACABAR COM VENDA DE NARGUILÉ A ADOLESCENTES EM EXTREMA


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez uma recomendação à prefeitura, ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar em Extrema, no Sul de Minas,  para coibir a venda de narguilé para adolescentes. A Recomendação foi feita após o MPMG tomar conhecimento que tabacarias da cidade estariam vendendo e autorizando o consumo de narguilés, cigarros comuns e bebida alcóolica a adolescentes, o que configura crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, com pena de dois a quatro anos.

O MPMG recomendou que eles realizem ação de conscientização nos estabelecimentos em que se observem a venda e oferecimento de espaço de consumo de narguilé e cigarro comum também para adolescentes, para o fim de esclarecer que a prática configura crime, passível de prisão em flagrante delito, além de sujeito a sancionamento civil e criminal. 

A campanha de esclarecimento dos comerciantes e da população deve ser feita através de mídia impressa e redes sociais, abordando os malefícios do consumo desses itens, sobretudo por adolescentes, valendo-se de dados científicos e jurídicos, esclarecendo-se acerca do caráter criminoso da conduta, quando envolver crianças e adolescentes.

Após orientação e conscientização, deve ser feita fiscalização conjunta nos estabelecimentos para garantir o cumprimento da lei e a cessação da prática, caso persistente. Os órgãos têm 30 dias para responder a Recomendação.

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