Pular para o conteúdo principal

MINISTÉRIO PÚBLICO AGE PARA ACABAR COM VENDA DE NARGUILÉ A ADOLESCENTES EM EXTREMA


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez uma recomendação à prefeitura, ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar em Extrema, no Sul de Minas,  para coibir a venda de narguilé para adolescentes. A Recomendação foi feita após o MPMG tomar conhecimento que tabacarias da cidade estariam vendendo e autorizando o consumo de narguilés, cigarros comuns e bebida alcóolica a adolescentes, o que configura crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, com pena de dois a quatro anos.

O MPMG recomendou que eles realizem ação de conscientização nos estabelecimentos em que se observem a venda e oferecimento de espaço de consumo de narguilé e cigarro comum também para adolescentes, para o fim de esclarecer que a prática configura crime, passível de prisão em flagrante delito, além de sujeito a sancionamento civil e criminal. 

A campanha de esclarecimento dos comerciantes e da população deve ser feita através de mídia impressa e redes sociais, abordando os malefícios do consumo desses itens, sobretudo por adolescentes, valendo-se de dados científicos e jurídicos, esclarecendo-se acerca do caráter criminoso da conduta, quando envolver crianças e adolescentes.

Após orientação e conscientização, deve ser feita fiscalização conjunta nos estabelecimentos para garantir o cumprimento da lei e a cessação da prática, caso persistente. Os órgãos têm 30 dias para responder a Recomendação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...