Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas vencidas até a data de adesão ao PROREFIS 2022, inscritos ou não em dívida ativa.
O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores, através de Lei nº 5161, de 14 de julho de 2022 e sancionado pelo prefeito Fábio Marques Florêncio
Com o PROREFIS 2022, os contribuintes poderão quitar os débitos à vista, com descontos de até 100% sobre juros e multas em parcela única até dia 31 de agosto de 2022
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa terão 100% de desconto no pagamento à vista.
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