Pular para o conteúdo principal

PESQUISA APONTA RETOMADA DAS COMPRAS PRESENCIAIS NO DIA DOS PAIS


O Projeto Levante Sul de Minas e o Geesul (Grupo de Estudos Econômicos do Sul de Minas) com apoio do Departamento de Pesquisa do Grupo Unis, realizou entre os dias 25/07 e 03/08, a Pesquisa de Intenção de Compras para o Dia dos Pais.

Os resultados apontaram que 77,1% dos pesquisados vão presentear nesta data, sendo que 56,3% irá comprar um presente e 17,7% dois presentes. O valor do presente ficará entre R$50,00 e R$100,00 (48,6%) e R$100,00 e R$200,00 (29,7%), principalmente. A forma de pagamento preferida segue a tendência já apontada em outras pesquisas, o cartão de crédito em primeiro lugar (48,6%), seguido pelo cartão de débito (27%).

Os produtos mais procurados são: roupas, calçados e artigos esportivos, e o consumidor se mantém exigente na hora da compra, procurando promoções e bom atendimento.

O local mais procurado pelas compras serão as lojas do centro das cidades (39,4%), seguido pelo e-commerce (32,4%) e pelo Shopping Center (12,7%). Para o coordenador da pesquisa, Prof. Guilherme Vivaldi, esta preferência mostra dois pontos importantes, o primeiro sobre o efeito do arrefecimento da pandemia, trazendo mais segurança para os consumidores realizarem suas compras presencialmente nas lojas. O segundo ponto de atenção é a manutenção do nível de procura pelas compras online, que ainda representam mais de 30% das intenções, mostrando que o consumidor aprendeu a comprar online na pandemia e o hábito permanece para muitos deles.

Para o reitor do Grupo Unis e Líder do Projeto Levante Sul de Minas,  professor Stefano Gazzola, as pesquisas têm papel importante para guiar os empresários da nossa região, por isso temos a preocupação de realizar pesquisas locais e não ficarmos dependentes apenas das pesquisas de capitais, fazemos isso para ajudar a nossa gente.

Os resultados completos da pesquisa podem ser acessados clicando aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...