O prefeito Fábio Marques Florêncio assinou a Lei Nº 5.222 de 19 de julho de 2023, que garante atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
De acordo a Lei, que entrará em vigor em 180 dias, o atendimento preferencial terá o mesmo tratamento concedido às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário