Pular para o conteúdo principal

CARAVANA ILUMINADA DE NATAL DA COCA-COLA RETORNA ÀS RUAS DE DIVINÓPOLIS


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes) de Divinópolis, em parceria com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis (CDL), promoverá no dia 27 de novembro, a segunda edição da Caravana Iluminada de Natal da Coca Cola FEMSA Brasil.

A Caravana de Natal 2023 busca celebrar a magia natalina e incentivar que cada pessoa possa ser o Papai Noel, por meio de atitudes e sentimentos. Serão cinco caminhões cenográficos da Coca Cola percorrendo as principais ruas e avenidas de Divinópolis, levando a magia do Natal em vários pontos do município e relembrando o espírito de união em família e amigos, por meio da utilização dos veículos cenográficos.

Os caminhões, serão iluminados com incríveis imagens em 3D e com uma linda decoração natalina, e, em um dos veículos cenográficos, teremos a presença do Papai Noel e Mamãe Noel, além de outras performances cênicas imperdíveis. Destacando o pilar de sustentabilidade, um dos caminhões que vão transitar pela cidade, será inteiro produzido com material reciclado e painéis solares.

A caravana, terá início às 19 e finalizará às 22h. Para conferir a rota que a Caravana de Natal 2023 percorrerá na cidade, acesse o link: https://maps.app.goo.gl/jSgu4FHtMk6ZnrdFA

A Caravana Iluminada de Natal faz parte da programação do Natal Iluminado 2023. Segundo o gerente de turismo da Semdes, Tony Costa, o Natal Iluminado 2023 levará magia, luz e esperança para os moradores de Divinópolis. "É com muita alegria que estamos trabalhando para a magia do Natal acontecer em nosso Município. A programação está muito atrativa para surpreender a todos os divinopolitanos e turistas da região que vêm prestigiar as nossas ações do Natal Iluminado", ressaltou.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...